TJRJ - 0808775-56.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 03:08
Decorrido prazo de DAYANE DA SILVA GUERRA em 04/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:21
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/08/2025 23:59.
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22/08/2025 07:38
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ CERTIDÃO Processo: 0808775-56.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAYANE DA SILVA GUERRA e outros RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1.
Ao autor, para apresentação de réplica. 2. Às partes, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, bem como para atender ao Ministério Público, quanto à promoção de id 211983172.
Prazo de 15 dias. 4 de agosto de 2025 DANIELLE DUAILIBE LEITAO DAUMERIE -
04/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:42
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:56
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Processo n.0808775-56.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAYANE DA SILVA GUERRA, G.
G.
L.
RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Ao autor, no prazo de 15 dias, para que junte comprovante de residência atualizado, EM SEU NOME, com data inferior a 90 dias, relativo a qualquer serviço prestado por empresas concessionárias de serviços públicos (luz, água, telefone fixo ou gás encanado), sob pena de extinção.
Não havendo possibilidade de juntada de documentos relativos às concessionárias de serviços públicos, apresente o comprovante emitido por associação de moradores que ateste o Domicílio informado, devendo ser complementado com qualquer outro comprovante de serviço ou correspondência endereçada à residência, com a devida identificação do remetente e do destinatário, a fim de se aferir a competência desta Regional Na impossibilidade de comprovação na forma dos itens anteriores, apresente, no mesmo prazo concedido, comprovante de residência idôneo, emitido por concessionária de serviço público relativo ao imóvel de competência desta Regional, ainda que em nome de terceiro, devendo estar acompanhada da declaração do titular do documento, com firma reconhecida em cartório, de que o autor reside no imóvel, sob pena de extinção da ação.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
05/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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