TJRJ - 0828458-04.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:13
Baixa Definitiva
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22/08/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de VIVIANE DE OLIVEIRA GONCALVES em 06/08/2025 23:59.
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17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de ELIANE DA SILVA ALVES em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de MARCIO SINESIO FERREIRA em 28/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0828458-04.2024.8.19.0210 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: TAO PENHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
RÉU: ELIANE DA SILVA ALVES, MARCIO SINESIO FERREIRA Diante da transação extrajudicial obtida pelas partes, HOMOLOGO o acordo do indexador 193715855, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Despesas processuais na forma avençada.Honorários na forma da avença.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se e encaminhe-se a Central de Arquivamento, caso haja custas a serem cobradas, RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juiz de Direito em exercício -
22/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/05/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 18:52
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2025 18:49
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2025 14:18
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 14:17
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:02
Concedida a Medida Liminar
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07/03/2025 11:44
Conclusos para decisão
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26/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 17:11
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 12:57
Conclusos para despacho
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21/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 15:17
Conclusos para despacho
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07/01/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 15:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/12/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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