TJRJ - 0801992-98.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
12/09/2025 14:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/09/2025 14:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de SIMONE SOUSA DA SILVA MEDEIROS em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de VANDERLEI JOSE DE SOUZA MEDEIROS em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de BEATRIZ HELENA DA SILVA MEDEIROS em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de JULIA EMANUELE DA SILVA MEDEIROS em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 00:56
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de TIM S A em 01/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de SIMONE SOUSA DA SILVA MEDEIROS em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de VANDERLEI JOSE DE SOUZA MEDEIROS em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de BEATRIZ HELENA DA SILVA MEDEIROS em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de JULIA EMANUELE DA SILVA MEDEIROS em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de TIM S A em 25/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 09:55
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0801992-98.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE SOUSA DA SILVA MEDEIROS, VANDERLEI JOSE DE SOUZA MEDEIROS, BEATRIZ HELENA DA SILVA MEDEIROS, JULIA EMANUELE DA SILVA MEDEIROS RÉU: TIM S A Recebo os Embargos, pois tempestivos e, no mérito, rejeito-os, por não vislumbrar quaisquer dos vícios do art. 1.022, CPC, mantendo a sentença tal como lançada, sendo a pretensão do Embargante meramente infringente, devendo, assim, a parte manifestar sua insurgência pela via própria, se assim desejar.
Int.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
14/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/08/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 03:21
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 03:21
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2025 00:52
Decorrido prazo de SIMONE SOUSA DA SILVA MEDEIROS em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:52
Decorrido prazo de VANDERLEI JOSE DE SOUZA MEDEIROS em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:52
Decorrido prazo de BEATRIZ HELENA DA SILVA MEDEIROS em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:52
Decorrido prazo de JULIA EMANUELE DA SILVA MEDEIROS em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:52
Decorrido prazo de TIM S A em 17/07/2025 23:59.
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06/07/2025 19:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/07/2025 19:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/07/2025 19:39
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2025 10:16
Juntada de Projeto de sentença
-
06/07/2025 10:16
Recebidos os autos
-
01/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
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30/06/2025 14:56
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2025 14:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
30/06/2025 14:56
Juntada de Ata da Audiência
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29/06/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 21:40
Extinto o processo por desistência
-
27/06/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 10:43
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de TIM S A em 21/05/2025 06:00.
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19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 17:29
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2025 12:31
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0801992-98.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE SOUSA DA SILVA MEDEIROS, VANDERLEI JOSE DE SOUZA MEDEIROS, BEATRIZ HELENA DA SILVA MEDEIROS, JULIA EMANUELE DA SILVA MEDEIROS RÉU: TIM S A Presentes os requisitos que autorizam o pedido de tutela antecipada e ausente o periculum in mora inverso, sendo o interesse jurídico da parte ré meramente patrimonial, ao passo que a parte autora tutela direito à prestação de serviço essencial, defiro o pedido de tutela antecipada.
Intime-se a ré para que proceda o restabelecimento do serviço, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária fixada em R$ 300,00, limitada, inicialmente, em R$ 3.000,00.
Citar e intimar por OJA, com URGÊNCIA.
Int.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto -
15/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2025 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 17:29
Audiência Conciliação designada para 30/06/2025 14:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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15/05/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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