TJRJ - 0809620-21.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 23/06/2025 23:59.
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09/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Certifico a tempestividade da contestação.
Em réplica. -
27/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 09:08
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0809620-21.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S A RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1.
Não sendo o caso improcedência liminar, estando apta a inicial apresentada, deixo de designar,com arrimo no artigo 139, VI do CPC, a audiência a que se refere o artigo 334 do CPC, porque em interpretação sistemática da regra do art. 334, §4°, inciso I do Código de Processo Civil com o art. 2°,§2°daLein°13.140/15,LeideMediação,queestabeleceque"Ninguémseráobrigadoa permanecer em procedimento de mediação", entendo suficiente a manifestação de desinteresse na realização da audiência de conciliação/mediação manifestada pela parte autora em sua petição inicial; 2.
Cite-se e intime-se a parte ré fazendo-se constar do mandado: (a) o termo inicial do prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 231 do CPC, ou, em se tratando de Fazenda Pública, o termo inicial do prazo de 30 dias úteis para apresentação da contestação, em conformidade com o artigo 183 e 230 do CPC; (b) os requisitos da contestação, obrigatória sob pena de revelia (artigo 344), em conformidade com o artigo 336 e 337 do CPC, em especial as provas que pretende produzir especificadamente, e, no que toca aos documentos, as regras dos artigos 320 e 434 do CPC; (c) a necessidade de comprovar, em razão do pedido de gratuidade de justiça, a insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da CR c/c artigo 1º do CPC; (d) a adequação da procuração a norma do artigo 105 do CPC; (e) a regra do artigo 246, paragrafo 1º e 437 do CPC; (f) a advertência de que a faculdade prevista no art. 340 do CPC é aplicável exclusivamente aos processos físicos, tendo em vista a facilidade de acesso aos autos proporcionada pelo processo eletrônico; nesse caso, deverá a parte, em atendimento ao caput do artigo, comunicar eletronicamente a este Juízo a protocolização da contestação no foro de seu domicílio, observado o prazo da contestação, sob pena incidência dos efeitos da revelia (Enunciado n. 36 CEDES do E.
TJERJ); (g) cuidando-se, a parte, de advogado em causa própria, a regra do artigo 106 do CPC.
NITERÓI, 5 de maio de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto -
05/05/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 17:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/04/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 17:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/04/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/03/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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