TJRJ - 0806458-54.2025.8.19.0087
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/06/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0806458-54.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL SANTOS SOLHA RODRIGUES RÉU: TEMPEROS BRASIL RESTAURANTE E BAR LTDA, VINICIUS JOSE CHAVES DA SILVA, NIAD SHOPPING CENTERS LTDA Considerando que as Varas Cíveis do Fórum Regional de Alcântara não possuem competência empresarial, na qual se inclui as ações relativas à propriedade industrial, direito autoral e nome comercial, conforme dispõe a Resolução OE n.º 35/2022e o artigo 50, I, “f”, da Lei6.956/2015(“Art. 50 Compete aos Juízes de Direito em matéria empresarial: I - processar e julgar: f) ações relativas a propriedade industrial, direito autoral e nome comercial;”), remetam-se os autos para uma das Varas Cíveis do Fórum Central da Comarca de São Gonçalo.
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 6 de junho de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto - 
                                            
06/06/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:30
Declarada incompetência
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04/06/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0806458-54.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL SANTOS SOLHA RODRIGUES RÉU: TEMPEROS BRASIL RESTAURANTE E BAR LTDA, VINICIUS JOSE CHAVES DA SILVA, NIAD SHOPPING CENTERS LTDA Nos termos do verbete nº.: 39 da Súmula do Egrégio TJERJ, "é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Assim, para fins de apreciação do requerimento de Gratuidade de Justiça, forneça a parte requerente cópias: do seu último comprovante de rendimentos, da sua última declaração de IR na íntegra, inclusive com a relação dos bens declarados, e dos três últimos extratos mensais consolidados de sua conta corrente.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
SÃO GONÇALO, 12 de maio de 2025.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular - 
                                            
12/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:59
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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