TJRJ - 0806104-22.2024.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis 2 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 19:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/09/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 CERTIDÃO Processo: 0806104-22.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAQUEL ENEAS DE OLIVEIRA MARCELINO SANTOS, M.
O.
D.
S.
RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIFICO que a contestação de index 180005972 é tempestiva. À parte autora em réplica.
No mesmo prazo, às partes em provas, justificando a pertinência de sua produção, sob pena de indeferimento liminar.
Sem prejuízo, digam se dispensam a audiência de conciliação, valendo o silêncio como concordância, ficando as partes cientes de que, caso queiram a realização da mesma, deverão trazer proposta de acordo por escrito.
NILÓPOLIS, 12 de junho de 2025.
CRISTIANE SOBRINHO CUNHA DA SILVA -
12/06/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:14
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2025 15:58
Juntada de Petição de ciência
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27/02/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DECISÃO Processo: 0806104-22.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAQUEL ENEAS DE OLIVEIRA MARCELINO SANTOS, M.
O.
D.
S.
RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. 1) Defiro a gratuidade de justiçaà parte autora.
Anote-se.
A petição inicial preenche os requisitos legais e essenciais, não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, contudo, tendo em vista os resultados infrutíferos das audiências de conciliação realizadas neste Juízo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, alertando as partes que a conciliação poderá ser realizada a qualquer tempo, nos termos do artigo 139, V, do mesmo Código.
Assim, cite(m)-se o(s) réu(s)PREFERENCIALMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (nova redação do artigo 246 e seguintes do CPC) e, não sendo possível a citação eletrônica, devidamente esclarecido nos autos, promova-se pelo correio.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide; II – havendo contestação, deverá se manifestar sobre preliminares eventualmente arguidas e/ou documentos juntados, inclusive com contrariedade e apresentação de provas a eventuais questões incidentais; III – sendo proposta reconvenção junto com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Após o cumprimento das diligências ou o encerramento dos prazos, nova conclusão. 2) Ao MPRJ.
Intimem-se.
NILÓPOLIS, 30 de outubro de 2024.
LEANDRO LOYOLA DE ABREU Juiz Titular -
30/10/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAQUEL ENEAS DE OLIVEIRA MARCELINO SANTOS - CPF: *19.***.*07-62 (AUTOR).
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29/10/2024 17:49
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 15:31
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 16:16
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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02/06/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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