TJRJ - 0801088-71.2022.8.19.0064
1ª instância - Valenca 1 Vara
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença 1ª Vara da Comarca de Valença Rua Araújo Leite, 166, CENTRO, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 DECISÃO Processo: 0801088-71.2022.8.19.0064 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: LAPAV LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS VALENCA LTDA.
RÉU: GRACIETE ARAUJO DE OLIVEIRA, PAULO MARCOS ARAUJO DE OLIVEIRA ESPÓLIO: ESPÓLIO DE JOSÉ LUIZ ARAÚJO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE: NIELENICE JERONIMO DE OLIVEIRA LINHARES I) Das Providências Preliminares e do Saneamento Presentes os pressupostos processuais de existência e desenvolvimento válido do processo e as condições para o legítimo exercício do direito de ação, declaro saneado o feito.
II.1) Do ponto controvertido e das provas Por entender que as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a conciliação entre as partes, deixo de designar a audiência, com base no art. 334, § 4º, II do CPC.
Fixo como ponto controvertido da presente demanda o preenchimento dos requisitos para a concessão de ação renovatória, bem como o valor dos alugueres em caso de deferimento do pleito.
Assim, em homenagem ao princípio do devido processo legal, defiro a produção de prova documental suplementar e superveniente a ambas as partes, que deverá vir aos autos no prazo de 10 (dez) dias.
Em especial, caso hajam documentos a serem juntados pelo autor nos termos do artigo 71 da lei de Locações, deverá fazê-lo neste prazo, sob pena de improcedência do pedido.
Em sendo juntados novos documentos, dê-se vista à parte contrária, em igual prazo.
Por fim, entendo ser imprescindível a prova pericial no que tange à avaliação do valor de mercado referente à locação em apreço.
Assim, nomeio como perito, ALOYSIO JOSÉ MARIA DA C BREVES BEILER, de endereço conhecido pela serventia.
Intime-se para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, para apresentação de proposta de honorários periciais a serem pagos pela realização da perícia e consequente confecção do laudo pericial nestes autos.
Nos termos do artigo 465, §1º, II do CPC, incumbe às partes, no prazo de 15 dias contados da intimação dessa decisão que nomeia o perito, indicar, caso queiram, assistente técnico.
Cientifique o perito que, após a realização do exame pericial, terá o prazo de 30 dias para entrega do laudo.
Por ora, entendo despicienda a produção de outras provas para além da pericial.
Faculto, ainda, às partes o prazo de 05 (cinco) dias para pedirem esclarecimentos ou solicitar ajustes na decisão saneadora, findo o qual esta se tornará estável, na forma do artigo 357, § 1º, CPC.
Intimem-se.
VALENÇA, 12 de maio de 2025.
CAIO MENDONCA DE OLIVEIRA RODRIGUES Juiz Substituto -
12/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/03/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
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23/11/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 19:53
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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13/07/2023 00:50
Decorrido prazo de LAPAV LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS VALENCA LTDA. em 10/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:50
Decorrido prazo de GRACIETE ARAUJO DE OLIVEIRA em 10/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:36
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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02/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 16:57
Conclusos ao Juiz
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16/05/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 00:43
Decorrido prazo de GRACIETE ARAUJO DE OLIVEIRA em 01/03/2023 23:59.
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08/02/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 00:25
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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02/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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31/01/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 00:11
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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15/12/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 11:24
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 22:58
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2022 00:56
Decorrido prazo de PAULO MARCOS ARAUJO DE OLIVEIRA em 22/11/2022 23:59.
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18/11/2022 17:43
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 10:40
Juntada de Petição de diligência
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28/10/2022 11:40
Juntada de Petição de diligência
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19/10/2022 00:33
Decorrido prazo de LAPAV LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS VALENCA LTDA. em 18/10/2022 23:59.
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05/10/2022 11:29
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 11:26
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 10:49
Expedição de Mandado.
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04/10/2022 17:49
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 00:14
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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24/09/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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22/09/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 15:51
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 20:00
Recebida a emenda à inicial
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06/09/2022 00:37
Decorrido prazo de LAPAV LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS VALENCA LTDA. em 05/09/2022 23:59.
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01/09/2022 14:59
Conclusos ao Juiz
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12/08/2022 00:14
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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11/08/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 16:43
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 12:06
Recebida a emenda à inicial
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02/08/2022 15:33
Conclusos ao Juiz
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02/08/2022 15:33
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 00:16
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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23/07/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 10:32
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2022 10:32
Expedição de Certidão.
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20/07/2022 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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