TJRJ - 0809093-88.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 15:33
Transitado em Julgado em 19/09/2025
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19/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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15/08/2025 01:11
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Processo: 0809093-88.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO VASCONCELLOS PEREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo embargante, que alega omissão e obscuridade na decisão embargada. É o breve relatório.
Decido.
Recebo os presentes embargos de declaração, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, inclusive a tempestividade.
Nos termos do art. 1.022 do NCPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na sentença obscuridade, contradição ou erro material, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz.
Quanto ao mérito do presente recurso, entretanto, não assiste razão ao embargante, eis que pretende a modificação do pronunciamento judicial por discordar dos fundamentos apresentados, não sendo essa a via apropriada.
Ressalto, que que pese as alegações trazidas em sede de recurso, entendo que para apuração do valor que seria correto, há necessidade de perícia, posto que o valor apurado R$ 9.621,61, foi estipulado pelo autor, cabendo ao réu, através de uma análise técnica contestar o mesmo.
Vide: DJGO 15/02/2024 - Pág. 10762 - SUPLEMENTO_SECAO_III_B - Diário de Justiça do Estado de Goiás Diário Oficia publicado em 14/02/2024 por Diário de Justiça do Estado de Goiás Com efeito, a prova pericial não é admissível em sede de juizado especial cível...
A necessidade de produção de prova pericial é questão de ordem pública e implica alteração nos critérios de fixação de competência dos Juizados Especiais Cíveis...
Da argumentação acima alinhada, e afigurando-se inteiramente despiciendo serem tecidas quaisquer outras considerações acerca da questão..." DJRJ 26/09/2024 - Pág. 567 - III - Judicial - 1ª Instância (Capital) - Diário de Justiça do Rio de Janeiro Diário Oficialpublicado em 25/09/2024por Diário de Justiça do Rio de Janeiro "...por unanimidade, em conhecer do recurso do réu e acolher a preliminar de incompetência dos Juizados Especiais Cíveis para o julgamento da presente demanda, ante a necessidade...
ADVOGADO: FRANCISCO ANTÔNIO FRAGATA JÚNIOR OAB/SP-039768 Relator: PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade... 0806719-55.2024.8.19.0054 Por todo o exposto, conheço dos embargos de declaração, mas lhes nego provimento por não estarem configuradas as hipóteses descritas no art. 1.022 do NCPC no pronunciamento judicial, mantendo-a tal como proferida.
P.I.
BARRA MANSA, 8 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
08/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/08/2025 03:27
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 14:04
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/07/2025 14:04
Juntada de Projeto de sentença
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28/07/2025 14:04
Recebidos os autos
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11/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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09/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 00:22
Recebidos os autos
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03/06/2025 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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03/06/2025 14:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/06/2025 13:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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03/06/2025 14:35
Juntada de Ata da Audiência
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20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes cientificadas que a ACIJ, designada para o dia 03/06/2025 às 13:50 Horas, será realizada de forma VIRTUAL, através da plataforma TEAMS, sendo link para o acesso: https://bit.ly/audienciasjecbm -
16/05/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/06/2025 13:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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16/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 13:42
Conclusos para despacho
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26/02/2025 13:42
Juntada de petição
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20/02/2025 00:34
Decorrido prazo de DANIELA RABELO MACEDO TOBLER MASTRANGELO em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:34
Decorrido prazo de RICARDO RABELO MACEDO em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 14:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/10/2024 00:42
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 15/10/2024 23:59.
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14/10/2024 23:11
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 15:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/09/2024 00:12
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 16:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2024 10:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2024 10:21
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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