TJRJ - 0817486-41.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 16:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/09/2025 09:56
Conclusos ao Juiz
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26/09/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 00:58
Decorrido prazo de ALESSANDRO DOS SANTOS RAMOS em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:49
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0817486-41.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRO DOS SANTOS RAMOS RÉU: SAO GOTARDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA S A Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
26/08/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:28
Julgado procedente em parte do pedido
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26/08/2025 17:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/08/2025 03:08
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 03:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/08/2025 03:08
Juntada de Projeto de sentença
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26/08/2025 03:08
Recebidos os autos
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21/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA GOMES DE FARIA
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20/08/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 04:50
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 04:50
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 04:50
Recebidos os autos
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01/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA GOMES DE FARIA
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01/07/2025 16:16
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2025 16:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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01/07/2025 16:16
Juntada de Ata da Audiência
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30/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 15:32
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0817486-41.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRO DOS SANTOS RAMOS RÉU: SAO GOTARDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA S A Aguarde-se a audiência já designada que será realizada na modalidade presencial nas dependências deste Juízo.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
12/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
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10/05/2025 12:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/05/2025 12:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/05/2025 12:26
Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 16:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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10/05/2025 12:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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