TJRJ - 0819565-42.2024.8.19.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:30
Baixa Definitiva
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31/07/2025 17:09
Documento
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09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0819565-42.2024.8.19.0204 Assunto: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: 11º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - INST.
BANCÁRIAS Ação: 0819565-42.2024.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00211109 APELANTE: ANA PAULA ROSA CHEREM ADVOGADO: LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA OAB/RJ-240091 APELADO: CREFISA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO: SALVADOR VALADARES DE CARVALHO OAB/RJ-098925 ADVOGADO: BEATRIZ OLIVEIRA VALENTIM OAB/RJ-254755 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CPC, ART. 1.022, II.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
I ¿ Caso em Exame. 1.Embargos de declaração alegando omissão no julgado quanto à abusividade dos juros contratados em contrato de empréstimo firmado entre a consumidora e a instituição financeira, em especial diante da elevada taxa mensal II ¿ Questão em discussão. 2.A questão em discussão consiste em revisão da cláusula contratual relativa aos juros remuneratórios com aplicação da taxa média do mercado financeiro, a devolução em dobro do valor indevidamente pago, bem como a reparação moral.
III ¿ Razões de decidir. 3.
Matéria ventilada que não escapou à apreciação.
Isto porque, como assente no julgado embargado, de acordo com a pacífica jurisprudência do STJ, após a edição da MP nº 2.170-01, admite-se a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, caso pactuada de forma clara e expressa. 4.
Parte autora que aderiulivrementeaessapropostaaoaporsua assinatura, sem que tenha sido demonstrada nos autos qualquer irresignação capaz de infirmar a voluntariedade desse ato. 5.
Valores exigidos da autora que estão de acordo com o contrato, legislação de regência e jurisprudência dos Tribunais Superiores.6.
Também não se mostra omisso o acórdão pela ausência de pronunciamento expresso sobre dispositivo legal bastando que o aresto tenha enfrentado as questões de fato e de direito que lhe foram submetidas e revelado as razões que levaram à conclusão alcançada.
IV ¿ Dispositivo e tese. 7.
Rejeição dos embargos.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA, DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO e DES.
EDUARDO ABREU BIONDI. -
02/07/2025 16:21
Documento
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02/07/2025 14:35
Conclusão
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02/07/2025 10:00
Não-Provimento
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30/06/2025 20:05
Decisão
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30/06/2025 14:09
Conclusão
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12/06/2025 00:05
Publicação
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09/06/2025 12:25
Inclusão em pauta
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05/06/2025 21:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/05/2025 16:43
Conclusão
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28/05/2025 16:39
Documento
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20/05/2025 00:05
Publicação
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19/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0819565-42.2024.8.19.0204 Assunto: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: 11º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - INST.
BANCÁRIAS Ação: 0819565-42.2024.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00211109 APELANTE: ANA PAULA ROSA CHEREM ADVOGADO: LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA OAB/RJ-240091 APELADO: CREFISA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO: SALVADOR VALADARES DE CARVALHO OAB/RJ-098925 ADVOGADO: BEATRIZ OLIVEIRA VALENTIM OAB/RJ-254755 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA DESPACHO: 1.
Fls. 24/26, a Embargada para, querendo,oferecer contrarrazões. -
15/05/2025 19:28
Mero expediente
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15/05/2025 12:51
Conclusão
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15/05/2025 12:50
Documento
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29/04/2025 00:05
Publicação
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24/04/2025 18:58
Documento
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24/04/2025 15:10
Conclusão
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16/04/2025 10:00
Não-Provimento
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01/04/2025 00:05
Publicação
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27/03/2025 13:59
Inclusão em pauta
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27/03/2025 00:05
Publicação
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26/03/2025 21:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/03/2025 11:04
Conclusão
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24/03/2025 11:00
Distribuição
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21/03/2025 15:10
Remessa
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21/03/2025 14:18
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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