TJRJ - 0872066-97.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 33 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
20/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 15:39
Outras Decisões
-
15/09/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 14:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/09/2025 14:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/09/2025 13:22
Juntada de petição
-
12/09/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:33
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 15:27
Juntada de notificação
-
09/09/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 19:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0872066-97.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DORIO INACIO DE SOUZA NETO, BRUNA MADALON SANTOS SOUZA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Id. 218903513: Considerando o prazo decorrido desde a intimação da requerente em 18/08/2025, defiro o derradeiro prazo de 48 horas para manifestação.
Decorridos, certifique-se e retornem conclusos.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS Juiz Titular -
29/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 21/08/2025 06:00.
-
21/08/2025 01:55
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
20/08/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 17:25
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2025 11:30
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0872066-97.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DORIO INACIO DE SOUZA NETO, BRUNA MADALON SANTOS SOUZA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE 1) ID. 211398789: Venha a nota fiscal referente ao tratamento adquirido. 2) ID. 211398789: Intime-se a ré para esclarecer sobre o alegado descumprimento da decisão de tutela de urgência (Id.171623839), no prazo de 48 horas, sob pena sob pena de arresto do valor necessário ao cumprimento da decisão, na forma do art.139, IV, do CPC (Art. 139 - O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária).
Intime-se por OJA de plantão.
ESSA DECISÃO VALE COMO MANDADO.
RÉU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - ENDEREÇO: Rua Beatriz Larragoiti Lucas, 121, Cidade Nova, Rio de Janeiro, RJ.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS Juiz Titular -
15/08/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:17
Outras Decisões
-
15/08/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 10:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/08/2025 10:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/07/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 16:35
Juntada de petição
-
22/07/2025 16:34
Juntada de petição
-
17/07/2025 19:33
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 12:40
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
-
03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0872066-97.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DORIO INACIO DE SOUZA NETO, BRUNA MADALON SANTOS SOUZA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Id.202562952: Considerando que o requerimento veio desacompanhado do respectivo comprovante da devida notificação da parte autora para os termos da autorização expedida na guia vpp - Id.202562957, bem como o prazo de validade expirado em 28/06/2025, indefiro o pedido.
Cumpra-se a decisão do id. 200615120, com urgência.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS Juiz Titular -
01/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/07/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 12:22
Juntada de petição
-
24/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:46
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 21:35
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/06/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 15:32
Juntada de notificação
-
13/06/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 16:56
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/06/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0872066-97.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DORIO INACIO DE SOUZA NETO, BRUNA MADALON SANTOS SOUZA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE 1) Id. 193119410: Trata-se de pedido de arresto do valor correspondente a um mês de tratamento da segunda autora por descumprimento da decisão antecipatória de urgência que determinou a continuidade do tratamento com medicamento “Spravato 28mg” (Id.144265889, 171623839).
De acordo com o laudo do id. 193119419, com a interrupção do tratamento houve piora do quadro de saúde, com sintomas graves, a justificar a necessidade de continuidade do tratamento e de arresto judicial. 2) Diante da inércia certificada no Id.188627992, determino o arresto do valor de R$ 71.241,36,necessário ao cumprimento da decisão, pelo prazo de um mês, conforme orçamento do id. 193119429, na forma do art.139, IV, do CPC. (Art. 139 - O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária). 3) Segue detalhamento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
PAULA SILVA PEREIRA Juiz Substituto -
22/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:24
Concedida a Medida Liminar
-
21/05/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 00:22
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 27/04/2025 06:00.
-
25/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 18:07
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2025 15:52
Expedição de Mandado.
-
17/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 11:43
Outras Decisões
-
11/04/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 18:20
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:39
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 18:01
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:36
Concedida a Medida Liminar
-
28/01/2025 13:52
Juntada de petição
-
27/01/2025 13:20
Juntada de petição
-
23/01/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:46
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
26/11/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 09:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/10/2024 00:43
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 21/09/2024 06:00.
-
06/10/2024 00:47
Decorrido prazo de BEATRIZ CESARIO DE ABREU em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:21
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:34
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/09/2024 00:05
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 22/08/2024 06:00.
-
13/09/2024 13:11
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 13:07
Desentranhado o documento
-
13/09/2024 13:07
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 03/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 16:44
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:23
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
29/08/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 18:30
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2024 17:45
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:39
Outras Decisões
-
16/08/2024 17:28
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 19/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 00:05
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 13:55
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 09:52
Outras Decisões
-
25/06/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 23:30
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2024 11:34
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2024 11:49
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 16:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/06/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 17:36
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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