TJRJ - 0800771-51.2025.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 21:45
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 21:44
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 21:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/08/2025 04:49
Decorrido prazo de MARCIO CROCE BRASIL em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 23:14
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 23:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/07/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo ALMIRANTE PAULO DE CASTRO MOREIRA DA SILVA, 0, FORUM - SALA 115, CENTRO, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DESPACHO Processo: 0800771-51.2025.8.19.0005 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SERGIO RONALDO PESSOA PORTO RÉU: MARINILSON DE MENDONCA BARRETO, MARIA FLORENTINA DE MENDONCA BARRETO § Id. 195014982: Considerando-se o princípio da acessibilidade ao Poder Judiciário, previsto no art. 5º, inciso XXXV, da CFRB/88, bem como, o disposto no art. 98, §6º, do CPC, e, ainda, o Enunciado 27 do FETJ, DEFIRO o parcelamento do pagamento das custas judiciais e taxa judiciária, a ser efetuado em QUATRO parcelas, sendo a PRIMEIRA NO PRAZO DE QUINZE DIAS, e as demais até o 5º dia útil do mês seguinte, ficando ciente que o VALOR TOTAL DEVERÁ ESTAR QUITADO ANTES DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA na presente ação.
Com o recolhimento da primeira parcela, certifique-se e retornem conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
ARRAIAL DO CABO, 2 de julho de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
03/07/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 18:26
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 02:59
Decorrido prazo de MARINILSON DE MENDONCA BARRETO em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:59
Decorrido prazo de MARIA FLORENTINA DE MENDONCA BARRETO em 29/05/2025 23:59.
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23/05/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:56
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo ALMIRANTE PAULO DE CASTRO MOREIRA DA SILVA, 0, FÓRUM - SALA 115, CENTRO, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DECISÃO Processo: 0800771-51.2025.8.19.0005 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SERGIO RONALDO PESSOA PORTO RÉU: MARINILSON DE MENDONÇA BARRETO, MARIA FLORENTINA DE MENDONÇA BARRETO £ Os comprovantes de renda apresentados pelo requerente no índex 66208527 e seguintes não comprovam a sua hipossuficiência financeira, requisito essencial para a concessão do benefício pretendido.
Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Venha o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. £ ARRAIAL DO CABO, 30 de abril de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
05/05/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SERGIO RONALDO PESSOA PORTO - CPF: *11.***.*03-20 (AUTOR).
-
30/04/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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