TJRJ - 0803337-67.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 13:55
Audiência Conciliação realizada para 10/09/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
10/09/2025 13:55
Juntada de Ata da Audiência
-
10/09/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 00:52
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 13:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/07/2025 13:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 10:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 09/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 04/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:47
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0803337-67.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIO LUIZ RABELO RÉU: BANCO BRADESCO SA, ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela de urgência antecipada incidental, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso sub judice, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela pretendida, como a probabilidade do direito e perigo de dano, tendo em vista a verossimilhança das alegações autorais e o risco de manutenção indevida de aponte.
Da mesma forma, não vislumbro a irreversibilidade da medida, hipótese na qual seria vedada a sua concessão, na forma do art. 300, parágrafo 2º do NCPC.
Por todo o exposto, e, ainda, considerando-se que a antecipação de tutela provisória de urgência não importará em perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, DEFIRO O PEDIDO, para determinar a retirada do nome da parte autora dos órgãos restritivos de crédito, no que tange ao aponteimpugnado nos autos.
Oficie-se na forma da Súmula 144 do TJRJ, bem como DEFIRO O PEDIDO, para determinar que a ré se ABSTENHA se realizar qualquer mensagens de cobrança ao autor, prazo de cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais), em caso de descumprimento.
Intimem-se.
Designe-se AC virtual, nos moldes do que dispõe o artigo 22, §2º da Lei 9.099/95.
Cite-se e intimem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 22 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
22/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2025 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/05/2025 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/05/2025 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/05/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 14:35
Audiência Conciliação designada para 10/09/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
21/05/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808381-23.2023.8.19.0011
Ana Carolina Bacelar Nunes Fiquene
Juarez Canellas
Advogado: Vanessa Damasceno Pinheiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2023 17:06
Processo nº 0801563-64.2023.8.19.0008
Marcia Soares
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Claudia Marques da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2023 17:30
Processo nº 0814337-89.2024.8.19.0203
Helcio Luiz Alves Goncalves
Banco Bmg S/A
Advogado: Ilda Graciete Santos da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2024 17:01
Processo nº 0800771-51.2025.8.19.0005
Sergio Ronaldo Pessoa Porto
Marinilson Mendonca Barreto
Advogado: Marcio Croce Brasil
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/04/2025 19:51
Processo nº 0813150-38.2023.8.19.0023
Ivany Abreu Filho
Banco Itau S/A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2023 17:37