TJRJ - 0807331-34.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:31
Juntada de Petição de apelação
-
31/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 14:08
Juntada de Petição de ciência
-
29/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2025 19:18
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 17:14
Juntada de Petição de ciência
-
06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 11:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo: 0807331-34.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO RIBEIRO NUNES RÉU: BANCO PAN S.A ID. 194841684.
Ante o tempo decorrido do requerimento, defiro o prazo de 05 (cinco dias) para juntada de novos documentos.
Com a juntada, intime-se a parte contrária em igual prazo.
Após, voltem-se conclusos. (local COMIN).
BELFORD ROXO, 1 de julho de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
02/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 19:11
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Trata-se de relação de consumo que envolve as partes, a teor da disposição expressa contida no art. 3º, § 2º da Lei 8.078/90.
Outrossim, no caso em análise, se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do réu.
Registre-se,
por outro lado, que deve ser observado o teor da súmula 330 deste E.
TJRJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito”.
Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias.
Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC.
P.I.
BELFORD ROXO, 15 de maio de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
15/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:43
Outras Decisões
-
07/05/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de JOSE OSMAR DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de JOSE OSMAR DE OLIVEIRA JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 00:06
Decorrido prazo de FLAVIA EMILIA SILVA DE OLIVEIRA em 01/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/06/2024 23:59.
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17/06/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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