TJRJ - 0804750-13.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 18:13
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 18:13
Baixa Definitiva
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06/06/2025 18:12
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de CATIA COSTA DE SOUZA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de PRISCILA MENEZES BRUM UCHOA PIRES em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de FABIO MAURO DE CARVALHO LEITE em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de ROBSON UCHOA PIRES em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0804750-13.2024.8.19.0213 - Distribuído em22/04/2024 15:01:24 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] AUTOR: FABIO MAURO DE CARVALHO LEITE, CATIA COSTA DE SOUZA RÉU: PRISCILA MENEZES BRUM UCHOA PIRES, ROBSON UCHOA PIRES Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 5 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
05/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/04/2025 20:30
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 20:30
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/04/2025 20:30
Juntada de Projeto de sentença
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30/04/2025 20:29
Recebidos os autos
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20/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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18/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:48
Expedição de Informações.
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20/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 12:52
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2025 17:52
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2025 19:59
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2025 13:02
Juntada de Petição de informação
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11/11/2024 10:37
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 10:37
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 08:02
Expedição de Informações.
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14/10/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 12:15
Juntada de Petição de informação
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14/10/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 10:54
Juntada de Petição de informação
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29/07/2024 09:14
Expedição de Informações.
-
29/07/2024 09:14
Expedição de Informações.
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25/07/2024 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 00:37
Decorrido prazo de FABIO MAURO DE CARVALHO LEITE em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:37
Decorrido prazo de CATIA COSTA DE SOUZA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:37
Decorrido prazo de FABIO MAURO DE CARVALHO LEITE em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:37
Decorrido prazo de CATIA COSTA DE SOUZA em 24/06/2024 23:59.
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19/06/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 15:59
Juntada de Petição de informação
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13/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 15:57
Juntada de Petição de informação
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11/06/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 15:17
Juntada de Petição de informação
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11/06/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 15:14
Juntada de Petição de informação
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14/05/2024 10:37
Expedição de Informações.
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06/05/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 13:38
Desentranhado o documento
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02/05/2024 13:38
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 17:32
Cancelada a movimentação processual
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22/04/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 15:01
Distribuído por sorteio
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22/04/2024 15:01
Juntada de Petição de outros anexos
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22/04/2024 15:00
Juntada de Petição de outros anexos
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22/04/2024 15:00
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/04/2024 15:00
Juntada de Petição de outros anexos
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22/04/2024 14:59
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/04/2024 14:59
Juntada de Petição de outros anexos
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22/04/2024 14:58
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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