TJRJ - 0838898-96.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de ARNON VELMOVITSKY em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de LUIZ FELLIPE LIMA FERREIRA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de ANA LUIZA LIMA FERREIRA em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0838898-96.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO MIOSOTIS RÉU: MARIA BLANDINA MAIA ROCHA, CLAUDIO VIEIRA CARDOSO Recebo os ED de fls. 50 (ID 141624155), eis que tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, eis que inexiste vício no despacho de fls. 48 (ID 0838898-96), que apenas determinou a manifestação das partes em provas, sendo o momento oportuno para apreciar a exceção arguida justamente quando do saneamento do feito, o que passo a fazer em seguida.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Contestação às fls. 30 (ID 109949917), com exceção de incompetência que ora rejeito, tendo em vista que não há conexão entre esta demanda e aquela proposta por outro condômino (ESPÓLIO DE GENY) em face dos réus em razão de infiltração de origem diversa, que atinge o imóvel daquele.
Se há risco de perda da prova pericial a ser produzida nos autos da ação nº 0007811-34.2018.8.19.0209, em razão dos reparos aqui determinados em sede de tutela, cabe aos réus ou ao espólio autor daquela demanda se utilizar da produção antecipada de provas para resguardar-se de seus direitos, não sendo este motivo suficiente para a reunião dos feitos e remessa destes autos para o Juízo onde tramita aquela ação.
Declaro, portanto, saneado o feito.
Diante da decisão ora proferida, revogo a decisão de fls. 37 (ID 110475088), ficando restabelecidos os efeitos da tutela anteriormente concedida às fls. 20 (ID 93201696).
Intimem-se novamente os réus para cumprimento.
Considerando que os réus não residem no imóvel, considerando a necessidade de intimação pessoal, e considerando que os réus não informam, quer na contestação, quer na procuração, o endereço de residência, a intimação deverá ser cumprida pelo OJA através do email fornecido para contato, qual seja, [email protected], reputando-se válida tal intimação, devidamente comprovada através do envio a ser juntado aos autos quando da diligência.
No mais, considerando que o autor não possui provas a produzir, preclusa esta, e nada sendo requerido pelos réus, voltem conclusos para sentença, encaminhando-se cópia da presente decisão à Superior Instância juntamente com as informações em razão do AI 0023896-33.2024.8.19.0000.
RIO DE JANEIRO, 16 de abril de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
15/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:42
Juntada de carta
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16/04/2025 16:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/04/2025 15:37
Conclusos para decisão
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15/04/2025 15:36
Juntada de notificação
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23/02/2025 00:44
Decorrido prazo de ARNON VELMOVITSKY em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:44
Decorrido prazo de ANA LUIZA LIMA FERREIRA em 21/02/2025 23:59.
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07/02/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:35
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de ARNON VELMOVITSKY em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de LUIZ FELLIPE LIMA FERREIRA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de ANA LUIZA LIMA FERREIRA em 02/10/2024 23:59.
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05/09/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 13:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 00:08
Decorrido prazo de LUIZ FELLIPE LIMA FERREIRA em 09/05/2024 23:59.
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30/04/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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05/04/2024 02:05
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 01:04
Decorrido prazo de ANA LUIZA LIMA FERREIRA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:04
Decorrido prazo de LUIZ FELLIPE LIMA FERREIRA em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
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03/04/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 11:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/03/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
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12/03/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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29/12/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 00:05
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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17/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 14:18
Juntada de Petição de diligência
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15/12/2023 14:16
Juntada de Petição de diligência
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14/12/2023 16:35
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 16:33
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 16:22
Concedida a Antecipação de tutela
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14/12/2023 14:03
Conclusos ao Juiz
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14/12/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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