TJRJ - 0806572-24.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 20:01
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 20:01
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 01:47
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 18/07/2025 23:59.
-
19/06/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de ALMIR BORGES SAMPAIO em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 06/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 06:26
Juntada de Petição de apelação
-
16/05/2025 00:14
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0806572-24.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALMIR BORGES SAMPAIO REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Trata-se de AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM proposta por ALMIR BORGES SAMPAIOem face de BANCO BRADESCO SA.
A parte autora requereu a desistência do feito em id 190323162.
Isto posto, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora, já que a parte ré não foi citada e, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios.
Após certificados o trânsito em julgado e eventuais custas processuais pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
14/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:02
Extinto o processo por desistência
-
14/05/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 00:11
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:07
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803429-78.2023.8.19.0050
Rosana da Silveira Thomaz Blanc
Unimed Noroeste Fluminense Cooperativa D...
Advogado: Isabela de Azevedo Ulliam
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2023 16:03
Processo nº 0802804-52.2025.8.19.0251
Myriam Amado Felberg
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Leonardo de Castro Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2025 23:50
Processo nº 0807575-53.2024.8.19.0075
Julliane Baltazar da Costa
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Rafael Ferreira de Aguiar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2024 19:27
Processo nº 0120578-72.2009.8.19.0001
Calcada Empreendimentos Imobiliarios S A
Giovanni Astone
Advogado: Rafael Ribeiro Santoro
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2020 12:00
Processo nº 0120578-72.2009.8.19.0001
Giovanni Astone
Calcada Empreendimentos Imobiliarios S A
Advogado: Antonio Ricardo Correa da Silva Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2025 00:00