TJRJ - 0801169-53.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 14:00
Expedição de Informações.
-
02/09/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:48
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 20:32
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 09:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/08/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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31/07/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 14:36
Expedição de Informações.
-
22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0801169-53.2025.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PALMIRA MARIA DA SILVA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA id. 201823331 - Ao Réu.
MESQUITA, 10 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
10/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de PALMIRA MARIA DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
15/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 00:35
Publicado Citação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 12:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/06/2025 12:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2025 12:33
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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04/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de PALMIRA MARIA DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0801169-53.2025.8.19.0213 - Distribuído em31/01/2025 21:24:47 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: PALMIRA MARIA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 5 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
05/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/04/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 17:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
30/04/2025 17:23
Juntada de Projeto de sentença
-
30/04/2025 17:23
Recebidos os autos
-
25/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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21/03/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 14:16
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 02:27
Decorrido prazo de PALMIRA MARIA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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05/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 21:04
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 15:50
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:27
Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2025 21:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/01/2025 21:24
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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