TJRJ - 0804266-79.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 11:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/09/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/09/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 13:39
Juntada de petição
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15/09/2025 13:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/09/2025 13:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/09/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 13:36
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo:0804266-79.2025.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDILA REIS DE FREITAS REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. 1- Cadastre-se o início da execução. 2 - Depósito da parte ré no valor de R$ 155,22, efetuado em 14/08/2025.
Expeça-se mandado de pagamento do valor incontroverso em favor do exequente e/ou seu patrono, havendo poderes. 3 - O silêncio da parte autora, no prazo de 05 dias, importará em quitação de todas as obrigações impostas.
Ressalto que, acaso pretenda o prosseguimento da execução deverá apresentar planilha disponibilizada no site do TJERJ com os valores que entenda devidos.
Informo que o valor pretendido deverá ser atualizado até a data do depósito (14/08/2025) e que a segunda atualização deverá ser realizada apenas sobre a diferença.
Observem-se ainda os termos da condenação para as datas de início de incidência de correção monetária e juros legais, bem como a incidência da multa prevista no art. 523, (sec)1º do CPC, apenas para o saldo remanescente, já que o depósito foi tempestivo.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução.
Decorrido o prazo, certificados, voltem conclusos. 4- Por fim, informo que no rito do JEC só há fixação de honorários nas hipó-teses do artigo 55, caput da Lei 9.099/95.
Assim, diversamente do que ocor-re no rito comum, não há fixação de honorários na fase de execução de sen-tença.
Certificado o silêncio, conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
25/08/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:59
Outras Decisões
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20/08/2025 08:20
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 08:19
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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19/08/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/08/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 04/08/2025 23:59.
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24/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 18:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/07/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 16:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/07/2025 16:15
Juntada de Projeto de sentença
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18/07/2025 16:15
Recebidos os autos
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26/06/2025 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JORGE DANIEL BRITO SILVA ALVES
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26/06/2025 11:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/06/2025 11:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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26/06/2025 11:44
Juntada de Ata da Audiência
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25/06/2025 15:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/06/2025 11:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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25/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 11:38
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2025 11:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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23/06/2025 11:38
Juntada de Ata da Audiência
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20/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0804266-79.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDILA REIS DE FREITAS REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Nos termos do Enunciado nº 3.1.3. do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023: " PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITOPROCESSUAL E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA.
A petição inicial deverá ser instruída com procuração e comprovante de residência atualizados (art. 77,inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95)." Sendo assim, venha procuração com data inferior a três meses, em 48 horas, sob pena de extinção do processo.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
12/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:29
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 22:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 22:04
Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 11:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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08/05/2025 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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