TJRJ - 0816525-03.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/07/2025 10:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2025 00:46 Publicado Intimação em 01/07/2025. 
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                                            01/07/2025 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 
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                                            30/06/2025 15:36 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/06/2025 15:36 Baixa Definitiva 
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                                            30/06/2025 15:36 Expedição de Certidão. 
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                                            30/06/2025 15:36 Transitado em Julgado em 30/06/2025 
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                                            29/06/2025 02:43 Decorrido prazo de MARIA JOSE NUNES DA CUNHA em 26/06/2025 23:59. 
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                                            29/06/2025 02:43 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2025 23:59. 
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                                            27/06/2025 10:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2025 10:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2025 10:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2025 00:13 Publicado Intimação em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0816525-03.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE NUNES DA CUNHA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Não havendo vícios ou irregularidades, HOMOLOGOo acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTOo processo, com solução de mérito, na forma do artigo 487, III, b do NCPC.
 
 Expeça-se mandado de pagamento, caso necessário.
 
 Cumprido integralmente o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
 
 MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular
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                                            06/06/2025 13:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2025 13:50 Homologada a Transação 
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                                            06/06/2025 13:06 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/06/2025 00:59 Decorrido prazo de MARIA JOSE NUNES DA CUNHA em 05/06/2025 23:59. 
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                                            30/05/2025 18:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2025 10:26 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/05/2025 21:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2025 00:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2025 00:50 Publicado Intimação em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação Decisão index 190794689
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                                            12/05/2025 14:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 14:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 14:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2025 14:31 Outras Decisões 
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                                            08/05/2025 13:19 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/05/2025 22:01 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            05/05/2025 22:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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