TJRJ - 0804512-75.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 15:13 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            05/09/2025 02:30 Publicado Intimação em 05/09/2025. 
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                                            05/09/2025 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 
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                                            03/09/2025 18:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2025 18:11 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            02/09/2025 17:53 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/09/2025 17:52 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2025 03:14 Decorrido prazo de EVERALDO ALVES ARAUJO em 19/08/2025 23:59. 
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                                            14/08/2025 16:20 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2025 16:20 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            04/08/2025 11:51 Expedição de Certidão. 
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                                            04/08/2025 11:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2025 11:51 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            04/08/2025 11:08 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/08/2025 13:32 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            02/08/2025 13:32 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            02/08/2025 13:32 Recebidos os autos 
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                                            24/07/2025 14:17 Juntada de petição 
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                                            03/07/2025 13:58 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JORGE DANIEL BRITO SILVA ALVES 
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                                            03/07/2025 13:58 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/07/2025 13:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador. 
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                                            03/07/2025 13:58 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            01/07/2025 12:00 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/07/2025 13:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador. 
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                                            01/07/2025 00:44 Publicado Intimação em 01/07/2025. 
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                                            01/07/2025 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 
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                                            27/06/2025 14:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2025 14:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/06/2025 10:49 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2025 12:35 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/06/2025 12:35 Audiência Conciliação realizada para 26/06/2025 11:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador. 
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                                            26/06/2025 12:35 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            26/06/2025 09:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2025 13:45 Juntada de petição 
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                                            10/06/2025 01:07 Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 09/06/2025 23:59. 
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                                            09/06/2025 16:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2025 10:48 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/06/2025 12:46 Juntada de petição 
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                                            27/05/2025 14:10 Expedição de Ofício. 
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                                            23/05/2025 16:28 Expedição de Ofício. 
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                                            23/05/2025 12:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 12:45 Expedição de Ofício. 
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                                            21/05/2025 00:20 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            20/05/2025 01:03 Decorrido prazo de LIGHT S/A em 19/05/2025 23:59. 
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                                            19/05/2025 00:06 Publicado Intimação em 19/05/2025. 
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                                            18/05/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            16/05/2025 10:20 Juntada de Petição de diligência 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0804512-75.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVERALDO ALVES ARAUJO RÉU: LIGHT S/A Verifica-se que estão presentes os requisitos para a concessão da antecipação de tutela.
 
 De fato, está caracterizada a verossimilhança da alegação, em vista dos argumentos apresentados, sendo certo, ainda, que estão presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, conforme demonstra a documentação juntada com a inicial.
 
 O perigo na demora consiste no fato de ficar o consumidor sem prestação de serviço essencial como o de fornecimento de energia elétrica enquanto ainda discute a questão.
 
 Assim, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para determinar que a parte ré restabeleça o serviço referente ao imóvel código de instalação nº 0421005971, no prazo de 24 horas ou se abstenha de cortá-lo, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) e ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para determinar que a parte ré se abstenha de incluir o nome da parte autora em cadastro restritivo ou o retire no prazo de 05 (cinco) dias, em razão do débito impugnado, caso já o tenha incluído.
 
 Sem prejuízo, expeçam-se ofícios para eventual exclusão de anotação, devendo o órgão informar ao Juízo o histórico de restrições dos últimos 5 (cinco) anos, inclusive se ainda há restrições atuais.
 
 RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
 
 JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular
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                                            15/05/2025 18:57 Expedição de Mandado. 
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                                            15/05/2025 17:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 17:39 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            15/05/2025 15:11 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            15/05/2025 15:11 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/05/2025 15:11 Audiência Conciliação designada para 26/06/2025 11:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador. 
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                                            15/05/2025 15:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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