TJRJ - 0846905-95.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 16:12
Outras Decisões
-
11/09/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 11:58
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/07/2025 16:30 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
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10/07/2025 11:58
Juntada de Ata da Audiência
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08/07/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 08:21
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2025 06:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0846905-95.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA VELASQUEZ TONASSE GOMES RÉU: BANCO PAN S.A, NU PAGAMENTOS S.A. 1- Cumpra-se o lv.192396353. 2 - lv.194133654 - Anote-se onde couber, observadas as cautelas de praxe.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
26/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 14:49
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0846905-95.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA VELASQUEZ TONASSE GOMES RÉU: BANCO PAN S.A, NU PAGAMENTOS S.A.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela parte ré.
Isto porque, pela teoria da asserção, enquanto o autor alega ter sofrido danos decorrentes da conduta do réu, esse deve ser considerado parte legítima passiva para a presente demanda.
Qualquer consideração meritória acerca desses fatos, como já se disse, é pertinente ao cerne da lide, devendo ser analisada mais adiante.
Ultrapassada a preliminar, estando presentes os pressupostos processuais e as condições de regular desenvolvimento acionário, julgo saneado o feito.
Fixo o ponto controvertido se a parte autora firmou os contratos impugnados na petição inicial.
O ônus da prova incumbe as rés excluírem o nexo de causalidade entre a sua conduta e os supostos danos sofridos alegados pela autora, bem como a regularidade da contratação.
Para dirimir os pontos controvertidos, defiro a prova documental superveniente e o depoimento pessoal da parte autora como requerido pela parte ré.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09/07/2025 às 16:30 horas.
Intime (m) -se a (s) parte (s), devendo a parte autora ser intimada na forma prevista no art. 385, §1°, do CPC.
Assino prazo de 15 dias para a juntada de novos documentos, sob pena de preclusão.
P.I..
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
15/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/05/2025 15:25
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/07/2025 16:30 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
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09/04/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
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05/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 14:25
Conclusos para despacho
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16/09/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 15:28
Desentranhado o documento
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16/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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15/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 10:36
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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23/06/2024 00:05
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 21/06/2024 23:59.
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17/06/2024 18:22
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:02
Outras Decisões
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17/04/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
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25/01/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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10/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 16:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/01/2024 10:20
Conclusos ao Juiz
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08/01/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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