TJRJ - 0807538-97.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 11:59
Baixa Definitiva
-
05/02/2025 11:59
Expedição de Informações.
-
05/02/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 11:55
Processo Desarquivado
-
17/01/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 17:57
Expedição de Informações.
-
14/01/2025 19:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/01/2025 19:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/01/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 15:00
Expedição de Ofício.
-
07/01/2025 10:42
Expedição de Informações.
-
07/01/2025 10:35
Expedição de Informações.
-
16/12/2024 22:35
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 14:30
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:37
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0807538-97.2024.8.19.0213 - Distribuído em21/06/2024 11:07:37 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: JOSE FERNANDES DE CASTRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE FERNANDES DE CASTRO RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 31 de outubro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
31/10/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 15:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/10/2024 09:21
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 09:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
31/10/2024 09:21
Juntada de Projeto de sentença
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31/10/2024 09:21
Recebidos os autos
-
20/09/2024 08:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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20/09/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 08:55
Expedição de Informações.
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18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES DE CASTRO em 16/08/2024 23:59.
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25/07/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 00:05
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES DE CASTRO em 11/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 08:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
24/06/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 09:11
Expedição de Informações.
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21/06/2024 11:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/06/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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