TJRJ - 0800098-19.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 16:12
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
09/09/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 16:49
Juntada de mandado
-
15/08/2025 01:10
Decorrido prazo de RAMON IGOR MELLO OLIVEIRA em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 02:48
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0800098-19.2025.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAMON IGOR MELLO OLIVEIRA EXECUTADO: THE FLASH COMERCIO E SERVICOS LTDA, EDUARDO MARINS GONCALVES, SIMONE CARVALHO TORRES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Considerando a juntada aos autos da guia de depósito, fica a parte AUTORA INTIMADA para informar os dados bancários que deverão constar no mandado de pagamento a ser expedido.
NITERÓI, 10 de julho de 2025. -
10/07/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de RAMON IGOR MELLO OLIVEIRA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de THE FLASH COMERCIO E SERVICOS LTDA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de EDUARDO MARINS GONCALVES em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de SIMONE CARVALHO TORRES DE OLIVEIRA em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:53
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0800098-19.2025.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAMON IGOR MELLO OLIVEIRA EXECUTADO: THE FLASH COMERCIO E SERVICOS LTDA, EDUARDO MARINS GONCALVES, SIMONE CARVALHO TORRES DE OLIVEIRA Deixo de acolher a certidão cartorária de id.200593815 considerando que o depósito efetuado (id.196897156) trata-se de pagamento voluntário e valor incontroverso a ser expedido em favor da parte Autora, mediante conta bancária a ser indicada, devendo a execução prosseguir em face do valor de R$ 430,22 ( diferença entre o valor pago e o valor indicado pela parte Autora).
Assim, intime-se a ré/executada para que promova a garantia do Juízo pelo valor de R$ 430,22, no prazo de 3 dias úteis, sob pena de rejeição liminar dos embargos, sem prejuízo do prosseguimento da execução com penhora.
Ciente ainda do ônus decorrente de eventual improcedência.
NITERÓI, 1 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
01/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 14:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/05/2025 14:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0800098-19.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAMON IGOR MELLO OLIVEIRA RÉU: THE FLASH COMERCIO E SERVICOS LTDA, EDUARDO MARINS GONCALVES, SIMONE CARVALHO TORRES DE OLIVEIRA Consoante Enunciado nº 13.9.1, intime-se a parte Reclamada para pagamento voluntário da quantia de R$ 2.044,30 , apontada pelo credor, no prazo de 3(três) dias úteis, sob pena de penhora do valor apontado.
Cientes as partes de que, uma vez escoado o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do CPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incide automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo, bem como que o Juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, mediante requerimento na forma do art. 517 do CPC, observando-se o procedimento específico a ser adotado pela parte interessada na forma do Aviso TJ 14/2017 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016.
Caso a devedora efetue o pagamento ao credor mediante guia de depósito judicial vinculada ao feito, com afirmação expressa e inequívoca de que o depósito se deu para pagamento, assim que comprovado o depósito pela parte devedora expeça-se mandado de pagamento ao credor, ressalvada a existência de verba honorária.
Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Ciente a parte autora de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Vale transcrever o teor do Enunciado 13.2.2: "Na execução por título judicial, o prazo para o oferecimento dos embargos corre da intimação da penhora em caso de diligência do Oficial de Justiça, da lavratura do termo, se ofertados bens pelo devedor, ou da juntada aos autos do comprovante do depósito, se este indicar que o foi para garantia do Juízo." INTIMEM-SE.
NITERÓI, 22 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
22/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 18:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/05/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 16:40
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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20/03/2025 01:18
Decorrido prazo de THE FLASH COMERCIO E SERVICOS LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:18
Decorrido prazo de EDUARDO MARINS GONCALVES em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:18
Decorrido prazo de RAMON IGOR MELLO OLIVEIRA em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/03/2025 00:22
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 20:21
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 20:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/02/2025 00:52
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 00:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
27/02/2025 00:52
Juntada de Projeto de sentença
-
27/02/2025 00:52
Recebidos os autos
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24/02/2025 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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24/02/2025 17:19
Revisão do Projeto de Sentença
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21/02/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 12:03
Juntada de Projeto de sentença
-
21/02/2025 12:03
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/02/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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11/02/2025 13:17
Audiência Conciliação realizada para 11/02/2025 12:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
11/02/2025 13:17
Juntada de Ata da Audiência
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11/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 09:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/02/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 21:01
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 11:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/01/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 17:04
Conclusos para despacho
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09/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 16:35
Audiência Conciliação designada para 11/02/2025 12:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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09/01/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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