TJRJ - 0809670-30.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 10:05
Baixa Definitiva
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03/02/2025 10:04
Expedição de Informações.
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31/01/2025 12:26
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 15:48
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/01/2025 03:00
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 13:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/01/2025 13:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/01/2025 13:35
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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09/01/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 07:21
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BARBOZA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de CLARO S A em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0809670-30.2024.8.19.0213 - Distribuído em02/08/2024 18:06:58 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Prestação de Serviços, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: MARIA DE FATIMA BARBOZA RÉU: CLARO S A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 31 de outubro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
31/10/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 15:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/10/2024 10:25
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 10:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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31/10/2024 10:25
Juntada de Projeto de sentença
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31/10/2024 10:25
Recebidos os autos
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30/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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16/09/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 17:33
Expedição de Informações.
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16/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:10
Decorrido prazo de CLARO S A em 22/08/2024 23:59.
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21/08/2024 13:26
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 01:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BARBOZA em 15/08/2024 23:59.
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07/08/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 09:42
Expedição de Informações.
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06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 18:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2024 18:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/08/2024 18:07
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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