TJRJ - 0804481-52.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 09:25
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 07:36
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 12:50
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/09/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo:0804481-52.2025.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVANA DE SOUZA AZEVEDO RÉU: LOJAS RENNER S.A., REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 1.
ID 218646319 - Tendo em vista que a parte recorrente é a própria parte autora e que o valor depositado pelo réu corresponde a quantia incontroversa, determino a expedição de mandado de pagamento referente à guia de índice 215817411, em favor da parte autora e/ou de seu advogado, caso este possua poderes para receber valores. 2- Em se tratando de honorários advocatícios, caso requeridos em separado, deverá o advogado comprovar previamente o pagamento das custas devidas conforme Aviso CGJ nº 1641/2014.
Em seguida, feito o recolhimento, expeça-se Mandado de Pagamento em relação aos honorários. 3- Intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do alegado descumprimento da obrigação de fazer, conforme noticiado pela parte autora. 4- À parte ré para apresentação das contrarrazões e após, subam os autos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 28 de agosto de 2025.
HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS Juiz Substituto -
30/08/2025 02:55
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
30/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:36
Outras Decisões
-
28/08/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:23
Outras Decisões
-
25/08/2025 08:58
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0804481-52.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVANA DE SOUZA AZEVEDO RÉU: LOJAS RENNER S.A., REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ID 215139481 - Nos termos do enunciado nº 39 das Súmulas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: "É facultado ao juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Assim, venha aos autos cópia dos documentos comprobatórios da hipossuficiência requerida ou, recolham-se as custas, em 48 horas, sob pena de deserção.
Deve a parte interessada trazer documentos que comprovem a sua condição financeira, tais como: comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda, os três últimos extratos bancários mensais, faturas de cartão de crédito, carteira de trabalho (CTPS) com todos os contratos de trabalho com data de entrada e saída assinados pelo empregador, contracheque e o que mais julgar necessário para comprovação de sua hipossuficiência.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 13 de agosto de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
13/08/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
07/08/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 22:43
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 22:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/07/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 14:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
11/07/2025 14:29
Juntada de Projeto de sentença
-
11/07/2025 14:29
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARLA FERNANDA RANGEL SILVA CARVALHO
-
22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 Certidão Processo: 0804481-52.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVANA DE SOUZA AZEVEDO RÉU: LOJAS RENNER S.A., REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Certifico que, tendo decorrido o prazo de ID 189812010, a parte autora não se manifestou sobre o Julgamento Antecipado da Lide, concordando os réus conforme ID190026197 e que as Contestações dos Réus se encontram nos IDs 189195696, 189195677, assim os autos foram retirados da pauta de AIJ e serão remetidos ao Juiz Leigo.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 20 de maio de 2025.
MARLY ROSA DO COUTO -
20/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:26
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 21/05/2025 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
20/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 16:56
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/05/2025 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
09/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 15:30
Audiência Conciliação realizada para 05/05/2025 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
05/05/2025 15:30
Juntada de Ata da Audiência
-
30/04/2025 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 17:41
Juntada de petição
-
10/04/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 16:47
Juntada de petição
-
31/03/2025 11:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
25/03/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2025 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/03/2025 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/03/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 15:34
Audiência Conciliação designada para 05/05/2025 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
17/03/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010587-28.2018.8.19.0202
Condominio do Edificio Alberto Ferreira ...
Antonio Alci Nunes
Advogado: Denise Pereira do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2025 00:00
Processo nº 0804482-43.2025.8.19.0206
Helen Franca de Alcantara
Mercadolivre com Atividades de Internet ...
Advogado: Alex Lopes Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/03/2025 09:39
Processo nº 0811752-05.2024.8.19.0061
Wallace Ribeiro Pacheco
123 Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Luiza Chinaglia Quintao Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2024 15:30
Processo nº 0804579-43.2025.8.19.0206
Mayk Henrique dos Santos Souza
Tim S A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/03/2025 02:44
Processo nº 0011904-88.2012.8.19.0067
Jose Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Procurador do Inss
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2012 00:00