TJRJ - 0814944-50.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 15:45
Baixa Definitiva
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03/07/2025 02:05
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 02:05
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de ELIANE DE OLIVEIRA FARAH em 02/07/2025 23:59.
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24/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0814944-50.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE DE OLIVEIRA FARAH RÉU: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VA Vistos etc.
Homologa-se o acordo celebrado entre as partes para que surta seus efeitos legais e, em consequência, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Em caso de depósito judicial, determina-se a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou seu patrono, independentemente de nova conclusão, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Sem custas nem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
Retire-se de pauta.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
12/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:16
Homologada a Transação
-
12/06/2025 13:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/06/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 17:48
Audiência Conciliação realizada para 11/06/2025 17:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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11/06/2025 17:48
Juntada de Ata da Audiência
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10/06/2025 13:36
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de EMILIO JOSE ABREU FARAH em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Pedido de Reconsideração.
Dispensa de audiência.
Rito estabelecido pela Lei 9.099/95 que concebeu a audiência como um ato de realização necessária e indispensável, haja vista que dentre os critérios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis (artigo 2º) estão justamente a conciliação e a transação.
Opção pelo procedimento da Lei 9.099/95 que inclui, dentre outras particularidades, a aceitação quanto à obrigatória realização de ato para a tentativa de conciliação, diferindo do que ocorre nas demandas geridas pelo procedimento estabelecido pelo Código de Processo Civil, no qual se admite a dispensa deste ato pelas partes.
Sendo assim, indefere-se o requerimento.
Pelo exposto, aguarde-se a audiência já designada que será realizada presencialmente nas dependências deste Juízo. -
22/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:26
Outras Decisões
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16/05/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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01/05/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:35
Outras Decisões
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30/04/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 11:47
Conclusos para decisão
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23/04/2025 14:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/04/2025 14:37
Audiência Conciliação designada para 11/06/2025 17:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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23/04/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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