TJRJ - 0808159-04.2023.8.19.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:30
Baixa Definitiva
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21/07/2025 15:23
Documento
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25/06/2025 00:05
Publicação
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24/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0808159-04.2023.8.19.0028 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: MACAE 3 VARA CIVEL Ação: 0808159-04.2023.8.19.0028 Protocolo: 3204/2025.00411106 APELANTE: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: LUCIANA DE MATTOS BRITES OAB/RJ-222204 ADVOGADO: THAIS VILLAS BOAS STORTE OAB/RJ-228215 APELADO: MARIA EDUARDA CAMPOS LEAL ADVOGADO: FERNANDA MARQUES RODRIGUES NEVES OAB/RJ-115985 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
PLANO DE SAÚDE.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE CONFIRMOU A DECISÃO CONCESSIVA DA TUTELA (OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA DETERMINAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO ELETIVO), BEM COMO CONDENOU O RÉU AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS) A TÍTULO DE DANOS MORAIS.
Recurso da parte Ré somente impugnando sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
Encaminhamento de solicitação da cirurgia da Autora à Ré em 29/06/2023.
Ré que tinha o prazo de 21 dias para autorizar a cirurgia eletiva, nos termos da Resolução 259 da ANS.
Ajuizamento da ação em 01/08/2023.
Cirurgia realizada somente após a concessão da tutela de urgência.
Danos morais configurados.
Exegese da Súmula nº 339 desta Corte.
Manutenção do quantum indenizatório fixado, nos termos da Súmula nº 339 desta Corte.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA, DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO e DES.
EDUARDO ABREU BIONDI. -
18/06/2025 17:12
Documento
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18/06/2025 16:26
Conclusão
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18/06/2025 10:00
Não-Provimento
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02/06/2025 00:05
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 18/06/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 010.
APELAÇÃO 0808159-04.2023.8.19.0028 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: MACAE 3 VARA CIVEL Ação: 0808159-04.2023.8.19.0028 Protocolo: 3204/2025.00411106 APELANTE: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: LUCIANA DE MATTOS BRITES OAB/RJ-222204 ADVOGADO: THAIS VILLAS BOAS STORTE OAB/RJ-228215 APELADO: MARIA EDUARDA CAMPOS LEAL ADVOGADO: FERNANDA MARQUES RODRIGUES NEVES OAB/RJ-115985 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA -
27/05/2025 00:05
Publicação
-
26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 82ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 22/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0808159-04.2023.8.19.0028 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: MACAE 3 VARA CIVEL Ação: 0808159-04.2023.8.19.0028 Protocolo: 3204/2025.00411106 APELANTE: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: LUCIANA DE MATTOS BRITES OAB/RJ-222204 ADVOGADO: THAIS VILLAS BOAS STORTE OAB/RJ-228215 APELADO: MARIA EDUARDA CAMPOS LEAL ADVOGADO: FERNANDA MARQUES RODRIGUES NEVES OAB/RJ-115985 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA -
23/05/2025 17:21
Inclusão em pauta
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22/05/2025 17:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/05/2025 11:05
Conclusão
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22/05/2025 11:00
Distribuição
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21/05/2025 15:34
Remessa
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21/05/2025 15:11
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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