TJRJ - 0002221-51.2022.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
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Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 14:21 Juntada de petição 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação 1 - Cumpra-se o V.
 
 Acórdão. 2 - No caso de condenação, fica a parte devedora ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC.
 
 A parte devedora deverá indicar, de forma discriminada, os valores e seus respectivos destinatários, vinculando os depósitos aos autos, a fim de viabilizar a expedição do mandado de pagamento eletrônico. 3 - Comprovado o depósito nos autos, expeçam-se mandados de pagamento aos devidos credores, observando poderes específicos, bem como os dados bancários nos autos e o recolhimento de custas quanto a eventual levantamento de honorários sucumbenciais.
 
 Fica a parte credora ciente de que, não havendo manifestação expressa nos autos no prazo de 5 (cinco) dias, contados da expedição do(s) mandado(s) de pagamento, o silêncio será interpretado como quitação tácita de todas as obrigações constantes da sentença. 4 - Não havendo quitação total e com o devido requerimento pela parte exequente quanto à eventual obrigação remanescente, certifique-se, anote-se onde couber a fase de execução e intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 513 e ss do CPC.
 
 Fica ciente a parte credora que não havendo manifestação expressa nos autos, no prazo de 5 dias a contar da expedição do(s) mandado(s) de pagamento(s), o silêncio valerá como quitação tácita. 5 - Após a manifestação da parte executada, havendo impugnação, certifique-se a in(tempestividade) e o devido recolhimento de custas.
 
 Regular, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 5 dias. 6 - Não havendo condenação nem pendências, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 P.I.
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                                            26/08/2025 16:33 Juntada de petição 
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                                            21/08/2025 14:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/08/2025 14:39 Conclusão 
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                                            21/08/2025 14:39 Evolução de Classe Processual 
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                                            21/08/2025 14:39 Petição 
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                                            19/05/2025 12:11 Remessa 
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                                            19/05/2025 12:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2025 17:06 Juntada de petição 
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                                            15/04/2025 15:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2025 22:02 Juntada de petição 
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                                            06/02/2025 16:15 Juntada de petição 
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                                            05/02/2025 19:57 Juntada de petição 
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                                            05/02/2025 18:10 Juntada de petição 
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                                            10/12/2024 13:28 Juntada de petição 
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                                            15/10/2024 01:05 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            15/10/2024 01:05 Conclusão 
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                                            15/10/2024 01:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/07/2024 20:20 Juntada de petição 
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                                            27/06/2024 12:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/05/2024 22:33 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            27/05/2024 22:33 Conclusão 
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                                            27/05/2024 22:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/02/2024 14:21 Juntada de petição 
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                                            06/02/2024 14:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/02/2024 14:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2023 15:09 Juntada de petição 
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                                            11/09/2023 15:08 Juntada de petição 
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                                            06/09/2023 11:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/09/2023 18:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2023 15:11 Juntada de petição 
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                                            08/03/2023 03:50 Documento 
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                                            06/03/2023 13:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/03/2023 17:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/01/2023 17:32 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            26/01/2023 17:32 Conclusão 
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                                            26/01/2023 17:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2022 15:11 Conclusão 
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                                            09/08/2022 15:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/08/2022 15:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/06/2022 16:30 Juntada de petição 
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                                            25/05/2022 11:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/05/2022 06:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/05/2022 06:40 Conclusão 
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                                            23/05/2022 06:40 Retificação de Classe Processual 
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                                            23/05/2022 06:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2022 14:59 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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