TJRJ - 0833670-21.2024.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:50
Baixa Definitiva
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26/06/2025 10:58
Documento
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26/06/2025 10:52
Documento
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18/06/2025 18:38
Documento
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28/05/2025 00:05
Publicação
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27/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0833670-21.2024.8.19.0205 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL XXVI JUI ESP CIV Ação: 0833670-21.2024.8.19.0205 Protocolo: 8818/2025.00045336 RECTE: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: DR(a).
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/SP-039768 RECORRIDO: ALEXANDRE TAVARES VIEIRA ADVOGADO: DENISE LIMA DA SILVA VIEIRA OAB/RJ-227116 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e dar provimento parcial ao recurso inominado de modo a afastar a dobra legal para que ocorra a restituição simples das quantias pagas pelo seguro não contratado, respeitado o prazo prescricional de cinco anos, com correção monetária a partir de cada desembolso e juros de mora, na forma do artigo 406 do Código Civil, a contar da citação.
Não há, de fato, prova de que, além do plano de previdência privada, houve a celebração conjunta do impugnado contrato de seguro.
Caberia à instituição financeira esclarecer e demonstrar a válida de celebração do contrato de seguro mediante consentimento informado e esclarecido da vítima, mas não há prova neste sentido.
De outro lado, os descontos ocorreram por anos seguidos sem demonstrada oposição da vítima (ainda que tenha alegado que acreditava que o desconto seria referente apenas ao plano de previdência privada).
Nas específicas circunstâncias do concreto, deve-se determinar apenas o cancelamento do contrato de seguro impugnado com a restituição, na forma simples, dos valores cobrados e de modo que ocorra apenas o retorno à situação original.
A pretensão de arbitramento de indenização por danos morais já foi rejeitada, de modo acertado, pelo r. juízo a quo e, além disso, a dobra legal exigiria prova segura de violação à boa-fé objetiva, o que não ocorreu, observada, aliás, a própria significativa demora da vítima em tomar alguma medida.
Dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo a súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Não há ônus sucumbencial. -
21/05/2025 11:00
Provimento em Parte
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14/05/2025 00:05
Publicação
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13/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Terceira Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 21/05/2025, às 11:00, quarta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. - 043.
RECURSO INOMINADO 0833670-21.2024.8.19.0205 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL XXVI JUI ESP CIV Ação: 0833670-21.2024.8.19.0205 Protocolo: 8818/2025.00045336 RECTE: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: DR(a).
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/SP-039768 RECORRIDO: ALEXANDRE TAVARES VIEIRA ADVOGADO: DENISE LIMA DA SILVA VIEIRA OAB/RJ-227116 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Terceira Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 21/05/2025, às 11:00, quarta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. -
08/05/2025 12:37
Conclusão
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06/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 19:49
Inclusão em pauta
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29/04/2025 16:37
Retirada de pauta
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29/04/2025 16:36
Determinação
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24/04/2025 00:05
Publicação
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14/04/2025 13:45
Inclusão em pauta
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14/04/2025 11:22
Conclusão
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14/04/2025 11:19
Distribuição
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14/04/2025 11:18
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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