TJRJ - 0003286-09.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Considerando que a penhora on-line retro restou frustrada, diga o exequente como pretende prosseguir.
I-se. -
13/05/2025 00:00
Intimação
1- Considerando que, para a garantia da execução, deve prevalecer a obediência à ordem legal de preferência (art.11 da Lei nº 6.830/80), figurando o dinheiro em primeiro lugar naquela ordem, DEFIRO o acesso às informações acerca dos estabelecimentos bancários nos quais o(s) executado(s) mantenha(m) depósitos bancários, com os respectivos valores, bem como a indisponibilidade da quantia correspondente à dívida ora executada, tornando sem efeito, se for o caso, a penhora anteriormente realizada.
Cumpra-se antes mesmo da disponibilização desta decisão no sistema informatizado deste Eg.
Tribunal de Justiça./r/r/n/nDados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores/r/nSituação da Solicitação:/r/nOrdem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras/r/nNúmero do Protocolo:/r/n20250032282043/r/nData/hora do Protocolamento:/r/n10 ABR 2025 15:36/r/nNúmero do Processo:/r/n0003286-09.2022.8.19.0002/r/nTribunal:/r/nTribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro/r/nVara/Juízo:/r/nNITEROI CENTRAL DE DIVIDA ATIVA/r/nJuiz Solicitante:/r/nFABIANA DE CASTRO PEREIRA SOARES (protocolizado por ANGELO PEIXOTO FONSECA)/r/nTipo/Natureza da Ação:/r/nExecução Fiscal/r/nCPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação:/r/n42.498.675/0001-52/r/nNome do Autor/Exequente da Ação:/r/nEstado do Rio de Janeiro/r/nOrdem sigilosa?/r/nNão/r/nProtocolo de bloqueio agendado?/r/nNão/r/nRepetição programada?/r/nNão/r/nRéu/Executado Valor a Bloquear Bloquear Conta-Salário ?/r/nBSW COMERCIAL MODAS LTDA/r/n11.200.681/0001-58/r/nR$ 113.325,25/r/n(cento e treze mil e trezentos e vinte e cinco reais e vinte e cinco centavos) Não/r/nBSW COMERCIAL MODAS LTDA/r/n11.200.681/0009-05/r/nR$ 113.325,25/r/n(cento e treze mil e trezentos e vinte e cinco reais e vinte e cinco centavos) Não/r/r/n/n2- Aguarde-se a resposta das instituições bancárias para oportuna consulta do resultado junto ao SISBAJUD./r/r/n/n3- Recaindo a constrição somente sobre valores irrisórios, para cuja definição adoto como parâmetro o valor abaixo de R$ 100,00 (cem reais), DETERMINO o seu imediato desbloqueio./r/r/n/n4- Sendo indisponibilizados valores depositados acima do considerado irrisório, haverá a transferência do montante, até o valor da dívida, para conta vinculada ao juízo, intimando-se o credor, por seu procurador, do ato processual realizado (inclusive, no caso de bloqueio parcial de valores, para apresentar saldo atualizado do débito e indicar outros bens para constrição)./r/r/n/n5- Após, intime-se o executado para oferecer embargos, no prazo legal, conforme artigo 16 da Lei 6.830/80./r/r/n/n6- INTIME-SE. -
24/04/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:21
Conclusão
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24/04/2025 14:20
Juntada de documento
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10/04/2025 15:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2025 15:37
Conclusão
-
04/11/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2024 16:22
Juntada de petição
-
08/04/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 11:06
Conclusão
-
27/06/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 15:50
Juntada de petição
-
16/02/2023 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 09:41
Conclusão
-
06/07/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2022 16:52
Juntada de petição
-
11/03/2022 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
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11/03/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 04:12
Documento
-
07/02/2022 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2022 18:25
Conclusão
-
07/02/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 16:34
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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