TJRJ - 0816838-95.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 00:45
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 15:04
Juntada de aviso de recebimento
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14/07/2025 16:03
Audiência Conciliação não-realizada para 14/07/2025 15:40 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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14/07/2025 16:03
Juntada de Ata da Audiência
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14/07/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de GABRIEL DELGADO CYRNE LOPES em 08/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de DIEGO ANTONIO ALMEIDA DE OLIVEIRA em 08/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de BARBARA LIMA ALVES em 08/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de ALOISIO DA SILVA LOPES JUNIOR em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0816838-95.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LJ ALIMENTOS LTDA RÉU: WILBER LUCAS COELHO GUEDES DE SALES Mantenho a audiência designada.
Ressalta-se que para que a audiência não seja realizada é indispensável a manifestação expressa de TODAS as partes, na forma do Art. 334, §4°, I e §5° do CPC.
Considerando o disposto na Resolução CNJ 345/2020 e no Ato Normativo TJ 04/2022, dos quais resultou a adoção do ‘Juízo 100 % DIGITAL’ em todas as unidades jurisdicionais do TJ-RJ a partir do dia 17/3/2022, e considerando o exercício da faculdade processual pela parte autora (art. 3º da Resolução CNJ 435/2020), os atos processuais são praticados por meio eletrônico e remoto, QUANDO FOR POSSÍVEL A REALIZAÇÃO de atos por essa modalidade, o que concretamente NÃO se verifica, no que diz respeito à audiência do art. 334 do CPC, porque, desde 2022, todas as audiências cíveis devem ser presenciais (Ato Normativo TJ 04/2022).
Nada a prover sobre o requerimento.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
02/07/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:05
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0816838-95.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LJ ALIMENTOS LTDA RÉU: WILBER LUCAS COELHO GUEDES DE SALES Designo audiência de conciliação (art. 334 do CPC) para o dia 14 de julho de 2025 às 15h40min.
Cite-se e intime-se a parte ré (art. 334 do CPC, parte final) com antecedência mínima de 20 dias da data da audiência.
Defere-se a citação por correio, conforme requerido (art. 248 do CPC).
Caso não haja composição entre as partes, a contar da audiência fluirá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de contestação (CPC, artigo 335), e não havendo resposta no prazo, o réu será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Intime-se a parte autora.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
15/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 16:01
Audiência Conciliação designada para 14/07/2025 15:40 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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08/05/2025 18:18
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 00:38
Decorrido prazo de ALOISIO DA SILVA LOPES JUNIOR em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:38
Decorrido prazo de GABRIEL DELGADO CYRNE LOPES em 26/08/2024 23:59.
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23/08/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 17:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/06/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 10:52
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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