TJRJ - 0810373-19.2023.8.19.0205
1ª instância - Capital 1 Vara Empresarial
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 17:14
Aguarde-se a Audiência
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10/09/2025 17:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca da Capital
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10/09/2025 17:32
Audiência Mediação designada para 16/10/2025 11:00 CEJUSC da Comarca da Capital.
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15/08/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0810373-19.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO: ESPÓLIO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDO DE GOUVEIA REPRESENTANTE: NANCI REZENDE GOUVEIA LORENA RÉU: RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA 1) Digam as partes se ratificam os atos praticados.
Sem prejuízo, informem sobre a possibilidade de participação em audiência de conciliação, especialmente designada para este fim.
Prazo: 10 dias. 2) Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
PRISCILA FERNANDES MIRANDA BOTELHO DA PONTE Juiz Substituto -
07/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/06/2025 22:14
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0810373-19.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO: ESPÓLIO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDO DE GOUVEIA REPRESENTANTE: NANCI REZENDE GOUVEIA LORENA RÉU: RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA Trata-se de ação de declaração de existência de sociedade de fato proposta pelo Espólio de Fernando de Gouveia em face do réu Rio Mix Industria e Comércio de Bebidas.
Requer o espólio o reconhecimento da existência de sociedade de fato havida entre o "de cujus" Fernando de Gouveia e a empresa ré, bem como o pagamento de pró-labore não adimplido após o falecimento do sócio.
Da análise dos pedidos, verifico que na forma do artigo 69 da Lei 10633/2024 é competente o juízo empresarial para processamento e julgamento do conflito sob exame.
Dessa forma, DECLINO da competência em favor de uma das Varas empresarias da Comarca da Capital, a que couber por distribuição.
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA Juiz Substituto -
21/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:31
Declarada incompetência
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20/05/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 07:18
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/12/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 21:49
Juntada de Petição de contra-razões
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11/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 17:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/05/2024 13:02
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2024 10:21
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 10:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2024 10:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ESPÓLIO registrado(a) civilmente como FERNANDO DE GOUVEIA - CPF: *67.***.*40-63 (ESPÓLIO).
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12/04/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
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12/04/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 18:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ESPÓLIO registrado(a) civilmente como FERNANDO DE GOUVEIA - CPF: *67.***.*40-63 (ESPÓLIO).
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27/11/2023 18:14
Conclusos ao Juiz
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27/11/2023 18:14
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 00:26
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 17:26
Conclusos ao Juiz
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18/09/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 12:20
Conclusos ao Juiz
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14/06/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 12:38
Conclusos ao Juiz
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05/04/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 12:28
Juntada de carta
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31/03/2023 00:46
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 00:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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