TJRJ - 0805733-27.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 13:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0805733-27.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANO DE SOUZA VERLY RÉU: SEALY CARIOCA COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA Realizado o pedido de bloqueio online das contas do devedor, até a presente data NÃO foi encontrado saldo disponível para garantir a execução, conforme cópia do detalhamento da ordem judicial em anexo.
Assim, diga a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende prosseguir com a execução, indicando, objetivamente, bens do devedor passíveis de penhora ou, se deseja a extinção do feito com a expedição de certidão de crédito para futura execução.
Fica ciente, ainda, a parte exequente que não será sobrestado o feito, visto que tal procedimento não se coaduna com os princípios norteadores que regem os Juizados Especiais Cíveis, conforme previsto no art. 2º da Lei 9.099/95, bem como com as novas metas traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
22/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 13:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/05/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
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09/02/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 14:21
Conclusos para despacho
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03/11/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 16:51
Transitado em Julgado em 31/10/2024
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21/09/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:33
Decorrido prazo de CRISTIANO DE SOUZA VERLY em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:33
Decorrido prazo de SEALY CARIOCA COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA em 10/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 15:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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13/08/2024 15:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/08/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 14:55
Juntada de Projeto de sentença
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13/08/2024 14:55
Recebidos os autos
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29/07/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
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29/07/2024 14:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/07/2024 14:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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29/07/2024 14:11
Juntada de Ata da Audiência
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29/07/2024 12:09
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 10:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
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08/03/2024 16:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/07/2024 14:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
08/03/2024 16:29
Distribuído por sorteio
-
08/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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