TJRJ - 0812301-25.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/08/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 20:10
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de MAURO CESAR DOS SANTOS FERRAZ em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0812301-25.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LENILSON BARBOSA DE FARIAS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
21/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2025 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 14:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/09/2025 15:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
20/05/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800443-91.2025.8.19.0209
Condominio L1 dos Edificios do Barra Wor...
Yurgan Carvalho Mendonca Barreto
Advogado: Taiana de Medeiros Lage
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/01/2025 18:36
Processo nº 0816837-76.2025.8.19.0209
Paiva Materiais de Construcao e Ferragen...
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2025 11:54
Processo nº 0804651-33.2025.8.19.0205
Edgar Correia de Farias
Banco Bmg S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/02/2025 19:32
Processo nº 0826640-14.2025.8.19.0038
Andrea Kuriak Pereira da Silva Souza
Escola Profissionalizante de Chefs de Co...
Advogado: Marcelo Peixoto da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2025 13:13
Processo nº 0828624-42.2024.8.19.0208
Jose Maciel de Oliveira
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Maria da Conceicao Galdino Torres
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2024 18:13