TJRJ - 0805127-35.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 10:57
Baixa Definitiva
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26/08/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:34
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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16/08/2025 02:04
Decorrido prazo de JULIANA GALVAO MONJARDIM em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:04
Decorrido prazo de ELO SERVICOS S.A. em 15/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 19:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2025 09:01
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 09:01
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/07/2025 09:01
Juntada de Projeto de sentença
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28/07/2025 09:01
Recebidos os autos
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16/07/2025 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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04/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de ELO SERVICOS S.A. em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:49
Publicado Citação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Citação
ELO SERVICOS S.A.
Alameda Xingu, 512, 5 e 6 andar, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06455-030 Poder Judiciário Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 ITABORAÍ, 12 de maio de 2025.
No. do Processo: 0805127-35.2025.8.19.0023 - Processo Eletrônico Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por JULIANA GALVAO MONJARDIM em face de ELO SERVICOS S.A., conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial que acompanha o presente.
Finalidade: Cite-se e intime-se a parte ré para apresentação de defesa no prazo de 10 dias, a fim de velar pela rápida solução do litígio e efetividade processual.
Ciente de que deverá contestar, por escrito, com todos os documentos necessários à defesa, sob pena de Revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados, ocasião em que deverá manifestar, justificadamente, se pretende produzir prova oral, sob pena de preclusão, já que a prova documental deverá acompanhar a Contestação.
Ciente V.Sa. de que a aposição de sigilo na Contestação será interpretada como ausência de Contestação e merecerá o decreto da Revelia, presumindo-se a veracidade dos fatos afirmados na Inicial.
Advertências: 1º) No processo cujo valor da Causa seja superior a 20 salários mínimos, a presença do advogado é obrigatória. 2º) Sendo este um Processo eletrônico, deverá o Réu proceder ao Cadastro Presencial de modo eletrônico, conforme determina o Aviso TJ nº 57/20, publicado no DOE de 25/06/20. 3º) Fica ciente o Réu de que o peticionamento sempre será eletrônico pelo sistema próprio deste TJ. 4º) Todos os Documentos de Representação - Atos Constitutivos, Carta de Preposto e Procuração, deverão ser juntados com a Contestação, haja vista o teor do texto acima. -
12/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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