TJRJ - 0818654-18.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 15:47
Arquivado Provisoramente
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18/06/2025 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:52
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0818654-18.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA DE FATIMA FIRMINO PEREIRA RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL SUSPENDO A EXECUÇÃO, ante ao deferimento da Recuperação Judicial dogrupo 123 VIAGENS E TURISMO LTDA proferida no processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024 ,em trâmite na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte /MG, proferida em 31/08/2023, inverbis: “Ante o exposto, DEFIRO O PROCESSAMENTO da recuperação judicial das empresas devedoras: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-57, ART VIAGENS E TURISMO LTDA – CNPJ: 11.***.***/0001-20 e NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPAÇÕES S.A – CNPJ: 26.***.***/0001-79, todas com sede administrativa na cidade de Belo Horizonte/MG.
Integram o mesmo grupo sob controle societário comum, configurando a consolidação processual prevista no art. 69-G da Lei n. 11.101 de 2005. (...) 4.
Ressalvadas as ações previstas pelo artigo 6º, §§ 1º, 2º e 7º e pelo artigo 49, §§ 3º e 4º, da Lei n° 11.101/2005, ordeno a suspensão, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação da presente decisão, de todas as ações e execuções contra a sociedade devedora, cabendo às recuperandase outros meios de comunicação institucional entre tribunais comunicá-la aos Juízos competentes. (...)” EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO.
Intime-se aparteautorapara retiradae diligênciascabíveisjunto ao Juízoda RecuperaçãoJudicial.
Após, ao CARTÓRIOpara que anote, onde couber, ocódigo de Suspensão junto ao sistema PJE e remetam-se os autos para o arquivo provisório aguardando ulterior decisão.> RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
05/05/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/04/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
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27/03/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 01:07
Decorrido prazo de ANTONIA DE FATIMA FIRMINO PEREIRA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:07
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:14
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 17:26
Conclusos para despacho
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14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/02/2025 23:59.
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28/01/2025 15:05
Juntada de petição
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23/01/2025 00:45
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 16:22
Conclusos para despacho
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09/12/2024 16:38
Juntada de petição
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30/11/2024 03:10
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 12:24
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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26/11/2024 16:11
Juntada de petição
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14/11/2024 00:57
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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11/10/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:41
Juntada de petição
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11/09/2024 17:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/09/2024 13:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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11/09/2024 13:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/09/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 12:06
Juntada de Projeto de sentença
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11/09/2024 12:06
Recebidos os autos
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10/09/2024 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
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10/09/2024 15:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/09/2024 15:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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10/09/2024 15:11
Juntada de Ata da Audiência
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10/09/2024 14:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 17:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/09/2024 15:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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19/08/2024 17:10
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 16:31
Juntada de petição
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07/08/2024 10:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/08/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 13:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/08/2024 13:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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06/08/2024 13:40
Juntada de Ata da Audiência
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17/07/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 15:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/08/2024 13:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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17/07/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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