TJRJ - 0812560-09.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de DP JUNTO À 3.ª VARA CÍVEL DE BELFORD ROXO ( 1286 ) em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DOS SANTOS em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias. (...) -
23/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo: 0812560-09.2023.8.19.0008 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOAO CARLOS DOS SANTOS DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 3.ª VARA CÍVEL DE BELFORD ROXO ( 1286 ) EMBARGADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias.
Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC.
P.I.
BELFORD ROXO, 15 de maio de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
15/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 03/12/2024 23:59.
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31/10/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 15:10
Desentranhado o documento
-
31/10/2024 15:10
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2024 17:16
Juntada de Petição de contra-razões
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09/05/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 17:50
Outras Decisões
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06/05/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DOS SANTOS em 22/11/2023 23:59.
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08/11/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 17:00
Conclusos ao Juiz
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25/09/2023 17:00
Apensado ao processo 0800083-51.2023.8.19.0008
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25/09/2023 16:59
Desapensado do processo 0800083-51.2023.8.19.0008
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25/09/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 15:38
Conclusos ao Juiz
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07/08/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 14:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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