TJRJ - 0846078-40.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:28
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 10:28
Baixa Definitiva
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25/07/2025 10:28
Processo Reativado
-
25/07/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 10:28
Processo Desarquivado
-
25/07/2025 01:13
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 12:38
Baixa Definitiva
-
05/06/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 12:38
Baixa Definitiva
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05/06/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:38
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de REGINA CELIA LIMA DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
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23/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0846078-40.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINA CELIA LIMA DOS SANTOS RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS HOMOLOGO, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
19/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/05/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 14:11
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
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16/05/2025 14:11
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2025 14:11
Recebidos os autos
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13/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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08/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 12:38
Audiência Conciliação cancelada para 27/05/2025 12:20 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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06/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 01:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 16:57
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 12:20 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
15/04/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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