TJRJ - 0801135-88.2023.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DESPACHO Processo: 0801135-88.2023.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LECYR SOARES RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Considerando que o réu alegou ter ocorrido cessão de crédito, mas não comprovou documentalmente o negócio jurídico, limitando-se a requerer a expedição de ofício a terceiro, indeferido por decisão anterior de id. 192783996, foi-lhe oportunizada a juntada do contrato ou da cessão, nos termos do princípio da cooperação e da regra do art. 373, II, do CPC.
Todavia, embora regularmente intimado, o réu permaneceu inerte, não apresentando, até a presente data, o documento requisitado.
Assim, renova-se a intimação do réu, para que no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, acoste ao feito a cópia do contrato que teria sido objeto de cessão de crédito por parte do Banco Bradesco, bem como o respectivo termo de cessão sob pena de presunção de veracidade das alegações do autor, nos termos do art. 400 do CPC.
Após a juntada ou certificado o decurso do prazo, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, inclusive requerendo o que entender cabível, ante a juntada do documento ou a omissão do réu.
P.
I.
BARRA DO PIRAÍ, 30 de junho de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Substituto -
02/07/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DECISÃO Processo: 0801135-88.2023.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LECYR SOARES RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Id. 170803240: Indefiro, eis que, alegando o credor que o débito negativado foi objeto de cessão de crédito, deve este comprovar não somente a validade da alteração de titularidade por meio da cessão de crédito, mas também a legitimidade do negócio jurídico original.
Assim, defiro prazo derradeiro de 05 (cinco) dias para que a parte ré acoste ao feito a cópia do contrato que teria sido objeto de cessão de crédito por parte do Banco Bradesco, bem como o respectivo termo de cessão.
BARRA DO PIRAÍ, 15 de maio de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
15/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:34
Outras Decisões
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03/04/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
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06/02/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:32
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 13:53
Conclusos para despacho
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03/12/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:25
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:25
Decorrido prazo de MARCOS GUILHERME LACERDA POUBEL em 26/11/2024 23:59.
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07/11/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 01:07
Decorrido prazo de BRUNA FERRARO LEONE em 06/11/2024 23:59.
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09/10/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 00:20
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:53
Outras Decisões
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17/07/2024 12:58
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 00:42
Decorrido prazo de MARIA LECYR SOARES em 15/07/2024 23:59.
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27/06/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 00:44
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 16:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LECYR SOARES - CPF: *01.***.*77-08 (AUTOR).
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27/03/2024 16:07
Recebida a emenda à inicial
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27/02/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
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27/02/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 10:27
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 15:55
Conclusos ao Juiz
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16/05/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:41
Decorrido prazo de BRUNA FERRARO LEONE em 19/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:41
Decorrido prazo de THIAGO BATISTA ANDRADE GUIMARAES em 19/04/2023 23:59.
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29/03/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 10:54
Conclusos ao Juiz
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17/03/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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