TJRJ - 0808509-35.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados J Esp Adj Civ 1 e 2 V Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 09:11
Recebidos os autos
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04/09/2025 09:11
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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18/07/2025 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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18/07/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 23:52
Juntada de Petição de contra-razões
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29/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/06/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 22:20
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 20:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Rua Otilia, 210, Sala 208, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS AUTOS N.º: 0808509-35.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELLE SANTOS DE SOUZA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A SENTENÇA HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA E SEUS ANEXOS, PROFERIDO PELO JUIZ LEIGO, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, NA FORMA DO ART. 40 DA LEI 9.099/95.
Havendo OBRIGAÇÃO DE PAGAR, fica a parte ré ciente de que caso não efetue o depósito ou pagamento da quantia a que foi condenada em 15 dias ÚTEIS, contados do trânsito em julgado da sentença e independentemente de nova intimação, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523 §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo máximo de 5 dias do termo fatal para que não haja a incidência da multa.
Comprovado o depósito nos autos, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO, SE FOR O CASO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO.
Registre-se que, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o processo seguirá com a prática de atos de expropriação (art. 523, parágrafo 3°, CPC).
Cientifique-se o executado que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de eventual impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, parágrafo 1°, CPC).
Em caso de OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER, fica esclarecido que, salvo disposição em contrário na sentença, o prazo para cumprimento ou abstenção flui a contar da data da leitura designada ou da respectiva intimação (caso não ocorra na data prevista), pois vale lembrar que os recursos inominados são recebidos no efeito devolutivo, iniciando, desde logo, a obrigação do réu de cumprir com a determinação imposta na sentença sem que haja a necessidade do trânsito em julgado.
Destaco, ainda, que o prazo acima mencionado não é obstado pela oposição de embargos de declaração, já que estes suspendem apenas o prazo para a interposição de recurso inominado.
Eventual execução deve vir com a prova pré-constituída do descumprimento, sob pena de indeferimento liminar, FICANDO O CREDOR ADVERTIDO QUE, CASO OBSTACULARIZE, DIFICULTE OU IMPEÇA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO FIXADA NA SENTENÇA, PODERÁ SER REPUTADO LITIGANTE DE MÁ FÉ com a respectiva condenação ao pagamento de custas.
Eventual sigilo do projeto de sentença deverá ser retirado pela serventia.
Após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se as partes.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
22/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
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18/04/2025 13:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/04/2025 13:38
Juntada de Projeto de sentença
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18/04/2025 13:38
Recebidos os autos
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02/04/2025 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GLEICE KELLY MONTEIRO FARIAS
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02/04/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 10:46
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:21
Recebidos os autos
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11/03/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GLEICE KELLY MONTEIRO FARIAS
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23/01/2025 10:18
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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23/01/2025 10:18
Juntada de Ata da Audiência
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22/01/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 21:11
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/10/2024 14:54
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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23/10/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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