TJRJ - 0815222-51.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 09:59
Baixa Definitiva
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28/05/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 09:59
Baixa Definitiva
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28/05/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 09:58
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0815222-51.2025.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CRECHE E PRE-ESCOLA OFICINA DO CRESCER LTDA EXECUTADO: HELENA DOS SANTOS CUNHA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
HOMOLOGO a desistência requerida, a fim de que produza os seus devidos e legais efeitos e, por consequência, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas e honorários.
P.I.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
15/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:34
Extinto o processo por desistência
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05/05/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:50
Outras Decisões
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25/04/2025 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 10:42
Conclusos para decisão
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25/04/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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