TJRJ - 0809846-97.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 20 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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02/09/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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01/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0809846-97.2023.8.19.0001 Classe:MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: GABRIELLE PESSANHA BARROSO, ISABELLE PESSANHA BARROSO Trato de ação monitória, relativamente à afirmada dívida oriunda de contrato bancário de mútuo.
Incabível o julgamento conforme estado do processo, tampouco complexa a matéria de fato e de direito a apreciar, passo à atividade de saneamento do processo, na forma do artigo 357, caput e (sec)3º, do Código de Processo Civil.
Rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial, diante da suposta não juntada de documentos essenciais à propositura da ação.
Não há falar em inépcia da inicial, uma vez que a presente monitória fora instruída com o comprovante de empréstimo, realizado na modalidade eletrônica, planilha de débito, a teor do exigido no artigo 700, (sec)(sec)1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Concorrentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Ausentes nulidades sanáveis, dou o feito por regular.
Atento à teoria finalista mitigada, cuido de relação de consumo propriamente dita, sujeita, portanto, à incidência da Lei 8.078/90, que consagra a teoria do risco do empreendimento, a qual informa a cláusula de responsabilidade civil objetiva aplicável à espécie, nos termos de seu artigo 14.
Da dialética processual é possível identificar os seguintes pontos controvertidos: (i) a realização do empréstimo objeto da presente pelo falecido, pai das rés; (ii) a responsabilidade das herdeiras, ora rés, pelo débito ora cobrado.
Instadas em provas, a parte autora não requereu produção de outras provas, certo que a parte ré pugnou pela exibição incidental de documentos, o que foi atendido pela autora no ID 153876267, com o respectivo contraditório.
Consta requerimento defensivo de inversão do ônus da prova.
Não bastasse requerida em embargos à monitória, os quais não constituem senão meio de defesa, sem natureza jurídica de ação autônoma de impugnação, tenho por ausente verossimilhança ao alegado, certo que os extratos bancários juntados demonstram, inicialmente, as transações bancárias informada pela parte autora.
Assim, indefiro a inversão requerida, ressaltando que a prova de fato desconstitutivo do direito afirmado, conforme as regras ordinárias de julgamento, recai sobre o embargado.
Contexto em que, atento ao princípio da não surpresa, reabro prazo ao embargado para especificar outras provas a produzir, em 10 (dez) dias, valendo o silêncio pelo julgamento no estado.
Com a manifestação ou decorridos, certificados, conclusos.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
28/08/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/08/2025 07:48
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:30
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 17/06/2025 23:59.
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04/06/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0809846-97.2023.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: GABRIELLE PESSANHA BARROSO, ISABELLE PESSANHA BARROSO À parte autora, sobre o requerido no ID 174001153, em regular contraditório, devendo colacionar no prazo de 10 (dez) dias a integralidade da documentação pleiteada.
Com a juntada ou decorridos, certificados, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
23/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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29/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 10:24
Conclusos para despacho
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01/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:22
Decorrido prazo de ANA MARIA ASSIS em 14/10/2024 23:59.
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06/10/2024 00:46
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 18:08
Outras Decisões
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25/09/2024 18:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GABRIELLE PESSANHA BARROSO - CPF: *16.***.*98-22 (REQUERIDO) e ISABELLE PESSANHA BARROSO - CPF: *16.***.*94-81 (REQUERIDO).
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25/09/2024 10:01
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:15
Decorrido prazo de GABRIELLE PESSANHA BARROSO em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:15
Decorrido prazo de ISABELLE PESSANHA BARROSO em 26/03/2024 23:59.
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06/03/2024 20:03
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2024 20:00
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2024 16:23
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 16:23
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 08:47
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:28
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 03/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:09
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 01:08
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 26/06/2023 23:59.
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16/06/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 13:44
Conclusos ao Juiz
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10/05/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 00:08
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 10/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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