TJRJ - 0883042-03.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Orfaos Suc
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de ELIENE RIGUETTI GUERRA em 30/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:47
Expedição de Alvará.
-
23/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:26
Expedição de Alvará.
-
20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 11ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 1305 - LAMINA II, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0883042-03.2023.8.19.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) INVENTARIANTE: EDMAR DE SOUZA CONDE HERDEIRO: RAQUEL SCIAMMARELLA, DAYANA SCIAMMARELLA INVENTARIADO: MARIA NAZARETH DUTRA DE SOUZA Trata-se de pedido de alvará formulado por EDMAR DE SOUZA CONDÉ, RAQUEL SCIAMMARELLA e DAYANA SCIAMMARELLApara o levantamento dos valores deixados pelo falecimento de MARIA NAZARETH DUTRA DE SOUZA.
Gratuidade judiciária deferida no ID 73038918.
Comprovante de saldo nos IDs105757585, 105757586 e 105757588.
Certidão de inexistênciade dependentes habilitados a pensão por morte no ID 102847031.
Parecer da PGE favorável no ID 106034657. É o relatório.
Passo a decidir A lei 6858/80 regula o procedimento para o levantamento, através de alvará, de valores relativos ao FGTS, PIS-PASEP, restituição de imposto de renda e outros tributos, não recebidos em vida pelo titular do direito.
O art. 2º da referida lei estabelece que, quando não houver outros bens a serem inventariados, os saldos bancários, de cadernetas de poupança e outros investimentos, desde que de pequeno valor também podem ser objeto de alvará para o seu levantamento.
No mesmo diploma legal, o art. 1º esclarece que os valores serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Não há dependente habilitado junto ao órgão previdenciário.
A falecida deixou 02 (dois) herdeiros, sendo uma herdeira pré-morta, habilitando-se suas filhasno ID 77883582 e 77883583.
Comprovante de saldo nos IDs105757585, 105757586 e 105757588.
Manifestação favorável da PGE no ID 106034657.
Não há interesse ministerial.
Portanto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para expedição de alvará em nome de EDMAR DE SOUZA CONDÉ, RAQUEL SCIAMMARELLA e DAYANA SCIAMMARELLA, correspondente a 100% dos valores depositados em nome da falecida MARIA NAZARETH DUTRA DE SOUZA, relativos aos saldos de IDs105757585, 105757586 e 105757588e eventuais acréscimos econômicos, na proporção de 50% para Edmar, 25% para Raquel e 25% para Dayana.
Custas judiciais pelo requerente, observada a gratuidade judiciária deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
FERNANDO ANTONIO DE SOUZA E SILVA Juiz titular -
16/05/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 18:27
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 01:08
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:08
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 00:12
Decorrido prazo de EDMAR DE SOUZA CONDE em 15/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 00:12
Decorrido prazo de ELIENE RIGUETTI GUERRA em 15/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 00:12
Decorrido prazo de DAYANA SCIAMMARELLA em 15/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 00:12
Decorrido prazo de RAQUEL SCIAMMARELLA em 15/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
10/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:30
Ato ordinatório
-
08/03/2024 14:03
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:20
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:18
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 16:37
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 00:10
Decorrido prazo de ELIENE RIGUETTI GUERRA em 09/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 13:29
Ato ordinatório
-
18/09/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 11:26
Expedição de Ofício.
-
03/09/2023 00:09
Decorrido prazo de ELIENE RIGUETTI GUERRA em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDMAR DE SOUZA CONDE - CPF: *73.***.*63-53 (INVENTARIANTE).
-
15/08/2023 19:55
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2023 19:55
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807486-57.2025.8.19.0087
Rodrigo Silva da Cunha
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Caroline Teixeira do Nascimento Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2025 11:06
Processo nº 0824383-25.2024.8.19.0208
Selma Regina Piermattei Barud de Carvalh...
Cedae
Advogado: Dolmar Barud de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/09/2024 23:30
Processo nº 0856575-16.2025.8.19.0001
Aline Kelly da Silva Pereira
Ss Comercio de Cosmeticos e Produtos de ...
Advogado: Adriana Nery Nobrega da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2025 07:46
Processo nº 0812650-43.2025.8.19.0203
Beatriz Lopes Medeiros
Apple Computer Brasil LTDA
Advogado: Gisele Franco Vaz Viegas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2025 16:20
Processo nº 0812265-92.2025.8.19.0204
Caleb Marques da Cruz
Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA.
Advogado: Melquisedeque Barbosa de Matos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2025 19:00