TJRJ - 0856575-16.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 12:50
Baixa Definitiva
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09/08/2025 01:44
Ato ordinatório praticado
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09/08/2025 01:44
Transitado em Julgado em 09/08/2025
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09/08/2025 01:44
Decorrido prazo de SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA em 08/08/2025 23:59.
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06/08/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:43
Homologada a Transação
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22/07/2025 18:39
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 16:50
Processo Reativado
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22/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:50
Processo Desarquivado
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22/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 15:30
Baixa Definitiva
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22/07/2025 15:28
Processo Reativado
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22/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 15:28
Processo Desarquivado
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22/07/2025 11:19
Baixa Definitiva
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22/07/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 11:19
Baixa Definitiva
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22/07/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:19
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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21/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de ALINE KELLY DA SILVA PEREIRA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA em 18/07/2025 23:59.
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02/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 23:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/06/2025 23:28
Juntada de Projeto de sentença
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29/06/2025 23:28
Recebidos os autos
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16/06/2025 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA LUISA PORTOCARRERO CASTEX ARBEX
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16/06/2025 13:40
Audiência Conciliação realizada para 16/06/2025 13:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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16/06/2025 13:40
Juntada de Ata da Audiência
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16/06/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 15:43
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0856575-16.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE KELLY DA SILVA PEREIRA RÉU: SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA ID 194572291: Considerando o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES n. 04/2023 e a Resolução CNJ nº 354/20, artigo 3º, no sentido de que cabe ao Juiz a análise quanto à possibilidade da audiência telepresencial, indefiro o pedido de realização da audiência nesta modalidade ou híbrida.
Neste caso, a parte ré não possui domicílio na Comarca, o que não afasta a obrigatoriedade de comparecer presencialmente à audiência na Comarca onde tramita o processo, havendo possibilidade de nomeação de preposto.
Quanto aos patronos, deve-se frisar que o advogado que aceita atuar fora do seu Estado deve estar preparado para as obrigações inerentes ao patrocínio a serem exercidas na Comarca onde tramita o processo.
Assim, mantenho a audiência designada na modalidade presencial, ciente de que a ausência da parte autora acarretará a extinção do processo e a ausência da parte ré importará na revelia.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
23/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 07:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 07:46
Audiência Conciliação designada para 16/06/2025 13:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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13/05/2025 07:46
Distribuído por sorteio
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13/05/2025 07:46
Juntada de Petição de comprovante de residência
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13/05/2025 07:46
Juntada de Petição de documento de identificação
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13/05/2025 07:46
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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