TJRJ - 0843114-08.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0843114-08.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA TAVARES RÉU: BANCO DO BRASIL SA Para análise do pedido de gratuidade de justiça, determino ao autor que comprove a sua hipossuficiência, juntando aos autos cópia da sua última declaração de imposto de renda, na íntegra, ou seja, todas as folhas e guias da declaração, mais o recibo de entrega.
Caso seja isento do imposto de renda, deverá juntar comprovação de não apresentação da declaração do imposto de renda dos últimos 5 (cinco) anos e cópia de seu contracheque e carteira de trabalho.
A não apresentação de qualquer desses documentos deve ser devidamente justificada, para análise do Juízo.
Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento.
NITERÓI, 11 de novembro de 2024.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
11/11/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 13:56
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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