TJRJ - 0829015-33.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 16:55 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/09/2025 16:55 Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital 
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                                            05/09/2025 16:55 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2025 08:03 Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 21/08/2025 23:59. 
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                                            14/08/2025 01:30 Publicado Intimação em 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 01:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
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                                            13/08/2025 00:00 Intimação Certifico que a r. sentença de id. 193701575 transitou em julgado. Às partes para ciência de que o processo será remetido à Central de Arquivamento do 1º NUR. ( Art. 207 §1º, inciso I do CN.CGJ).
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                                            12/08/2025 11:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2025 11:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 02:11 Decorrido prazo de L T NOGUEIRA REPRESENTACOES em 01/07/2025 23:59. 
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                                            06/06/2025 00:15 Publicado Intimação em 06/06/2025. 
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                                            06/06/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 
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                                            04/06/2025 17:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2025 17:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 00:16 Publicado Intimação em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0829015-33.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL RÉU: L T NOGUEIRA REPRESENTACOES I – RELATÓRIO: Trata-se de ação de cobrança proposta por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em face de L T NOGUEIRA REPRESENTAÇÕES, ambas pessoas jurídicas de direito privado.
 
 A parte autora alega que firmou com a parte ré, em 16/01/2023, contrato de prestação de serviços médico-hospitalares, em que se comprometeu a atender os beneficiários da ré, mediante contraprestação pecuniária.
 
 Sustenta que, embora os serviços tenham sido regularmente prestados, a ré deixou de adimplir os valores devidos, acumulando débito no valor histórico de R$ 10.391,12, com atualização para R$ 11.949,79, conforme planilha acostada aos autos.
 
 A inicial veio instruída com documentos comprobatórios da contratação, inadimplência e tentativa de cobrança extrajudicial (ID 133343920).
 
 Citada regularmente (ID 167431663), a parte ré permaneceu silente, conforme certidão cartorária (ID 193619608), o que motivou o pedido de decretação de revelia por parte da autora (ID 177201015). É o relatório.
 
 Decido.
 
 II – FUNDAMENTAÇÃO: Inicialmente, verifica-se que a parte ré foi regularmente citada em 22/01/2025, conforme certificado no documento de ID 167431663.
 
 Transcorrido o prazo legal, não apresentou contestação, motivo pelo qual a parte autora requereu a decretação da revelia (ID 177201015).
 
 A ausência de manifestação foi confirmada em certidão cartorária (ID 193619608), o que impõe o reconhecimento dos efeitos da revelia, nos termos do art. 344 do CPC, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, desde que em consonância com os demais elementos de prova.
 
 No mérito, o pedido é procedente.
 
 A parte autora comprovou a existência de relação contratual com a ré por meio do Contrato de Cobertura de Despesas Médico-Hospitalares Coletivo Empresarial 602-2SPME (ID 133343924), cujo objeto é a prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários indicados pela contratante.
 
 Constam cláusulas detalhadas sobre obrigações financeiras da contratante, incluindo pagamento de contraprestações mensais.
 
 A inadimplência da ré restou demonstrada pelos documentos de cobrança anexados.
 
 A Carta de Aviso de Atraso (ID 133343925) e a Carta de Aviso de Cancelamento (ID 133343926) evidenciam que os pagamentos das faturas dos meses de março e abril de 2023 não foram realizados, mesmo após notificação expressa da credora.
 
 Ademais, a autora apresentou planilha de débito atualizada (ID 133343927), apurando o montante de R$ 11.949,79, atualizado até junho/2024, com aplicação de juros moratórios de 1% ao mês e multa de 2%, nos moldes pactuados.
 
 O conjunto probatório corrobora integralmente a narrativa da inicial (ID 133343920), não havendo qualquer elemento que afaste a presunção de veracidade decorrente da revelia.
 
 Restando comprovada a prestação do serviço e a inadimplência, impõe-se a condenação da parte ré ao pagamento do valor devido.
 
 Nos termos do art. 389 do Código Civil, o devedor inadimplente responde pelas perdas e danos, acrescidos de juros e atualização monetária, além dos honorários advocatícios.
 
 III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. para CONDENAR a parte ré, L T NOGUEIRA REPRESENTAÇÕES, ao pagamento da quantia de R$ 11.949,79 (onze mil, novecentos e quarenta e nove reais e setenta e nove centavos), conforme planilha de ID 133343927, atualizado monetariamente desde o vencimento e acrescidos de juros de mora a partir da citação, aplicando-se a taxa Selic (com o abatimento da correção que a compõe), nos termos do Tema 905 do STJ.
 
 Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
 
 Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 NITERÓI, 23 de maio de 2025.
 
 ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular
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                                            23/05/2025 22:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 22:34 Julgado procedente o pedido 
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                                            19/05/2025 18:17 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/05/2025 18:17 Expedição de Certidão. 
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                                            10/03/2025 17:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2025 01:03 Decorrido prazo de L T NOGUEIRA REPRESENTACOES em 13/02/2025 23:59. 
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                                            22/01/2025 18:58 Juntada de Petição de diligência 
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                                            13/11/2024 13:24 Expedição de Mandado. 
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                                            13/11/2024 00:15 Publicado Intimação em 13/11/2024. 
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                                            13/11/2024 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 
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                                            12/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0829015-33.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL RÉU: L T NOGUEIRA REPRESENTACOES Cite-se o réu, com as advertências legais, com o prazo de 15 dias para ofertar sua contestação, na forma do artigo 231, I, do CPC, sob pena de revelia.
 
 NITERÓI, 11 de novembro de 2024.
 
 GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto
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                                            11/11/2024 18:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2024 18:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/11/2024 15:58 Conclusos para despacho 
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                                            11/11/2024 13:11 Expedição de Certidão. 
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                                            11/11/2024 13:08 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            07/10/2024 11:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/10/2024 17:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/10/2024 17:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/10/2024 14:40 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/10/2024 14:39 Expedição de Certidão. 
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                                            24/09/2024 00:39 Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 23/09/2024 23:59. 
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                                            06/09/2024 12:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2024 00:05 Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 30/08/2024 23:59. 
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                                            23/08/2024 16:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2024 15:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2024 18:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2024 17:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/07/2024 18:00 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/07/2024 16:33 Juntada de Petição de certidão 
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                                            26/07/2024 15:53 Expedição de Certidão. 
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                                            25/07/2024 19:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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