TJRJ - 0828065-85.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de CATHERINNE DE LIMA SANTOS em 15/07/2025 23:59.
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04/07/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Processo: 0828065-85.2024.8.19.0208 AUTOR: GEISA FERREIRA GOMES RÉU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Em provas, justificadamente, no prazo de 15 dias.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2025 TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
16/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Processo: 0828065-85.2024.8.19.0208 AUTOR: GEISA FERREIRA GOMES RÉU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Em provas, justificadamente, no prazo de 15 dias.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2025 TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
13/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 15:18
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de CATHERINNE DE LIMA SANTOS em 06/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0828065-85.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEISA FERREIRA GOMES RÉU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Defiro gratuidade de justiça.
A antecipação dos efeitos da tutela deve ser indeferida, porque a autora não se desincumbiu do ônus processual de comprovar a probabilidade do direito alegado na inicial, tendo em vista a falta de prova mínima da abusividade das cobranças amparadas no contrato.
Indefiro, também, a consignação em pagamento, pois não há justa causa para autorizar o pagamento de forma diversa da que foi pactuada no contrato.
Isto posto, indefiro a tutela de urgência.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para integrar a relação processual e apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação.
RIO DE JANEIRO, 29 de outubro de 2024.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
30/10/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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