TJRJ - 0807547-29.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo:0807547-29.2023.8.19.0008 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: LEILA AZEVEDO SALES REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cuidam os autos de ação em que o Estado do Rio de Janeiro interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida por este Juízo.
O Tribunal, ao apreciar o recurso, reformou parcialmente a decisão proferida pelo Juízo originário (ID. 123356745).
O executado interpôs Recurso Especial, no qual foi determinada a suspensão do julgamento do recurso, em razão da afetação da matéria aoTema 1.033 do Superior Tribunal de Justiça (conforme decisão anexo).
De início, ressalto que a suspensão do julgamento do recurso em trâmite no Tribunal não implica, automaticamente, a suspensão da presente ação, sobretudo porque não houve concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto.
Nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a determinação de suspensão nacional dos processos que versem sobre a matéria objeto de recurso especial repetitivo compete ao STJ.
Não havendo decisão vinculante nesse sentido, e inexistindo ordem expressa do Tribunal para suspensão desta demanda, não há falar, por ora, em paralisação do feito principal.
No caso concreto, o Tribunal apenas sobrestou o julgamento do Recurso Especial, sem determinar a suspensão desta ação.
Assim, cabe a este Juízo dar regular prosseguimento ao feito.
Diante do exposto, deverá prosseguir regularmente a ação até ulterior deliberação do Tribunal ou decisão vinculante do STJ.
Intimem-se.
P.I.
BELFORD ROXO, 22 de agosto de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
25/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:46
Outras Decisões
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19/08/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo: 0807547-29.2023.8.19.0008 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: LEILA AZEVEDO SALES REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Certifique-se quanto a concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto pela Fazenda Estadual ou quanto ao seu trânsito em julgado.
Após, voltem conclusos.
BELFORD ROXO, 15 de maio de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
15/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 08:02
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 03:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/01/2025 23:59.
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25/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 07:19
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 07:16
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/05/2024 23:59.
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30/04/2024 00:13
Decorrido prazo de MARIA JULIA VARGAS DE CARVALHO em 29/04/2024 23:59.
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20/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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09/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 15:28
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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21/11/2023 16:51
Conclusos ao Juiz
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21/11/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
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30/07/2023 00:41
Decorrido prazo de LEILA AZEVEDO SALES em 28/07/2023 23:59.
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20/07/2023 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/07/2023 23:59.
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27/06/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 15:48
Conclusos ao Juiz
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22/06/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 15:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/05/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 12:26
Conclusos ao Juiz
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17/05/2023 12:02
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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