TJRJ - 0803437-35.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 15:08
Audiência Conciliação cancelada para 15/04/2025 10:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
07/08/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 18:19
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
01/08/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 07:32
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
31/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 22:29
Não recebido o recurso de ROBERTO MONTEIRO RAMOS - CPF: *19.***.*77-87 (EXEQUENTE).
-
28/07/2025 14:39
Juntada de Petição de outros anexos
-
28/07/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 18:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROBERTO MONTEIRO RAMOS - CPF: *19.***.*77-87 (EXEQUENTE).
-
16/07/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 19:00
Juntada de Petição de ciência
-
03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0803437-35.2024.8.19.0207 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROBERTO MONTEIRO RAMOS EXECUTADO: MARIA LUCIA GOMES DE MELLO Apresente a parte recorrente seu comprovante de rendimentos dos últimos três meses, vindo extrato bancário do período, acaso não exista contracheque, as três últimas declarações de IR e as três últimas faturas do cartão de crédito, bem como declaração de hipossuficiência, nos termos do art. 99, §3º do CPC, em cinco dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
30/06/2025 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 00:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 19:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 16:48
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/05/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0803437-35.2024.8.19.0207 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROBERTO MONTEIRO RAMOS EXECUTADO: MARIA LUCIA GOMES DE MELLO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Como se vê do documento de id. 111532469, 5-6/15, houve revogação, em 13/10/23, do contrato de honorários firmado em 02/08/23, o que obriga, conforme precedente do STJ, que segue, ao arbitramento de honorários proporcionais ao serviço prestado. “RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
PRESTAÇÃO.
SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS.
REVOGAÇÃO.
MANDATO.
INVENTÁRIO NÃO FINALIZADO.
FORMAL.
PARTILHA.
AUSÊNCIA.
PRESTAÇÃO INCOMPLETA.
MULTA.
NÃO CABIMENTO.
ARBITRAMENTO.
NECESSIDADE. 1.
A controvérsia dos autos resume-se em definir: se i) houve a alegada negativa de prestação jurisdicional e se, ii) havendo rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços advocatícios, é cabível o ajuizamento de ação de cobrança para a percepção dos honorários contratados no caso, ou se deve haver o arbitramento judicial proporcional aos serviços efetivamente prestados. 2.
Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que, além de fazer a distinção do caso concreto para rechaçar a aplicação de precedente invocado pela parte, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia posta. 3.
Segundo a jurisprudência do STJ, não tendo havido a integral prestação do serviço contratado, a pretensão de se obter o pagamento total dos honorários contratualmente estabelecidos se revela desproporcional.
Precedentes. 4.
A jurisprudência do STJ converge quanto ao entendimento de que não é possível a estipulação de multa no contrato de honorários para as hipóteses de renúncia ou revogação unilateral do mandato do advogado, independentemente de motivação, respeitado o direito de recebimento dos honorários proporcionais ao serviço prestado. 5.
No caso, não tendo havido o trânsito em julgado do processo de inventário, os valores cobrados não gozam de certeza, pois a base de cálculo (o quinhão destinado a cada uma das herdeiras) pode ser alterada no decorrer da ação de inventário, tampouco são exigíveis, haja vista que não foi implementada a condição contratualmente estabelecida para a percepção dos honorários. 6.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido”.
Grifos apostos.
REsp 2163930 / PR Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA T3 - TERCEIRA TURMA 04/02/2025 DJEN 07/02/2025.
O arbitramento obrigatoriamente é um processo de conhecimento e complexo, o que retira a natureza executiva do título apresentado pelo exequente e afasta a competência do JEC para análise do feito.
Isto posto, ACOLHO OS EMBARGOS e DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 51, II da Lei 9.099/95.
Sem ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da executada, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
23/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:22
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2025 12:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GOMES DE MELLO em 26/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:01
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 01:14
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 14:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/03/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
15/03/2025 16:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 13:17
Audiência Conciliação designada para 15/04/2025 10:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
14/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:43
Outras Decisões
-
13/03/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 23:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GOMES DE MELLO em 02/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:25
Publicado Edital de Citação em 27/11/2024.
-
05/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
02/12/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:04
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
-
22/11/2024 18:53
Expedição de Edital.
-
06/11/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 19:38
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 00:08
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GOMES DE MELLO em 05/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 22:52
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 17:09
Expedição de Mandado.
-
14/07/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ROBERTO MONTEIRO RAMOS em 05/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 16:06
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 00:17
Decorrido prazo de ROBERTO MONTEIRO RAMOS em 05/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 15:28
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2024 14:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/05/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 16:36
Audiência Conciliação cancelada para 23/05/2024 14:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
16/04/2024 16:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
15/04/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 13:19
Audiência Conciliação designada para 23/05/2024 14:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
09/04/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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